Philip Morris é condenada a aumentar indenização a trabalhador humilhado pelo chefe

Indenização por danos morais que deverá ser paga ao funcionário humilhado da Philip majorou de R$ 6 mil reais para R$ 30 mil reais

Fonte: TST

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A Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aumentar de R$ 6 mil para R$ 30 mil o valor de indenização paga a empregado vítima de dano moral. O trabalhador conta que em reuniões da empresa, e na presença de vários colegas, era chamado de incompetente e criticado pelo seu serviço, qualificado como um "lixo".


Tal situação o levou a procurar reparação, pois, devido à constante perseguição do chefe, começou a apresentar problemas psicológicos. A sentença foi favorável a seu pedido, contudo o valor estipulado para indenização, de R$ 6 mil, não o agradou, o que o fez a buscar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) a sua majoração. A Philip Morris se defendeu dizendo que o fato de o trabalhador ter levado uma "bronca" não ofendeu a sua honra. Ao contrário, "broncas são comuns no mundo corporativo na cobrança por resultados", informou.


O julgamento no TRT-PR não concedeu ao trabalhador a desejada majoração da indenização. Embora o Regional tenha considerado nítido o abuso de direito e fora dos limites a cobrança de metas dentro da empresa, entendeu que o episódio foi um caso isolado, e não houve comprovação de repetição diária da conduta abusiva do superior, sendo razoável a quantia fixada em primeiro grau.


Levado o caso ao TST, a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, entendeu violado o artigo 5º, inciso V, da Constituição da República e divergiu do Regional quanto ao valor arbitrado à reparação. Para ela, ainda que a agressão pelo superior hierárquico não ocorresse diariamente, dava-se de forma reiterada nas reuniões da empresa. Por unanimidade, a Turma elevou o valor de indenização para R$30 mil reais. Segundo a ministra, além de a empresa ser de grande porte, comportando um valor mais elevado de indenização, a majoração cumpre melhor a finalidade pedagógica da medida.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Humilhação; Abuso

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1 Comentários

SANDRA JUNQUEIRA ADVOGADA01/03/2012 12:41 Responder

Acredito que a indenização ainda poderia ser maior. è incalculável o prejuízo psicológico que uma pessoa pode sofrer trabalhando com metas, muitas vezes inatingíveis. O funcionário pressionado tem medo de perder seu emprego, é ridicularizado e humilhado perante seus colegas. E, por medo de perder o sustento de sua família acaba cedendo às pressões. Assim acredito que as indenizações ainda são ínfimas, terão de ser bem mais altas como forma de coibir estas ações.

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