PGR opina pela improcedência de ADI que questiona aposentadoria de magistrados.

Antonio Fernando conclui, também, pelo não-conhecimento da ação proposta pela Ajufe.

Fonte: Ministério Público Federal

Comentários: (0)




Antonio Fernando conclui, também, pelo não-conhecimento da ação proposta pela Ajufe.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal em que opina pelo não-conhecimento e pela improcedência do pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3998) ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em dezembro do ano passado, a Ajufe entrou com a ação no STF para pedir a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 93 da Constituição Federal, que determina que as aposentadorias dos magistrados serão feitas de acordo com a Emenda Constitucional 20/1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Essas emendas tratam da reforma da previdência.

Para a Ajufe, as alterações desrespeitam normas pétreas da Constituição, como o direito adquirido da magistratura à aposentadoria integral; ofendem o princípio da isonomia, por ter ?estabelecido um descompasso entre juízes que ingressaram na carreira antes do advento da EC nº 20/98 e o que fizeram após sua vigência?; afrontam a independência do Poder Judiciário e a garantia da irredutibilidade de subsídios.

Preliminarmente, o procurador-geral afirma que a Ajufe não apresentou procuração com poderes especiais e específicos ao advogado ou procurador para questionar as referidas normas. Antonio Fernando destaca, também, que a associação não descreveu detalhadamente todos os dispositivos que entendeu serem violadores da Constituição. Citando entendimento da Advocacica-Geral da União e do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral salienta que ?a ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido relacionado a cada uma das impugnações impossibilita a exata compreensão do pleito, o que impede o conhecimento da ação?. Além disso, Antonio Fernando explica que grande parte do texto da Emenda Constitucional nº 20 foi revogada pela Emenda Constitucional nº 41, o que impossibilita o controle concentrado de inconstitucionalidade.

Para Antonio Fernando, não se pode falar em direito adquirido ante a alteração de regime de previdência dos magistrados, ?uma vez que não se reconhece a existência de direito adquirido a regime jurídico?. Para isso, o procurador-geral exemplifica que o STF tem se posicionado no sentido de que ?em questões previdenciárias aplicam-se as normas vigentes ao tempo da reunião dos requisitos de passagem para a inatividade?. Sobre a afronta ao princípio do Poder Judiciário, Antonio Fernando salienta que ?não se verifica qualquer intromissão ilegítima, mas, tão-somente, alteração do regime previdenciário de seus membros, de índole inegavelmente pessoal?.

Sobre suposta quebra do princípio da isonomia, o procurador argumenta que se isso tivesse ocorrido, o constituinte estaria impedido de fazer alterações não só no regime jurídico dos agentes públicos, mas em qualquer norma referente aos direitos e garantias do cidadão. É uma necessidade de adaptação das normas constitucionais aos novos impulsos e demandas decorrentes da sociedade.

A Ajufe alega, ainda, que houve irregularidade no processo de votação de diversos dispositivos das emendas constitucionais. Ela argumenta que no texto final da EC nº 20 ?várias modificações e exclusões foram realizadas pela Câmara dos Deputados sem que tais alterações fossem informadas ao Senado Federal?. Com isso, ainda de acordo com a Ajufe, o suposto vício de inconsitucionalidade teria contaminado a Emenda nº 41. Antonio Fernando concluiu que a Ajufe não demonstrou nenhuma alteração substancial promovida pelos dispositivos que afirma terem sido incluídos ou retirados do texto levado à publicação, sem o devido retorno à Câmara dos Deputados.

O parecer do procurador-geral da República foi enviado ao STF, onde será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ação.

Palavras-chave: magistrado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pgr-opina-pela-improcedencia-de-adi-que-questiona-aposentadoria-de-magistrados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid