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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

ICMS. Fato gerador e base de cálculo. Consumo de energia elétrica e demanda contratada de potência. Tarifação binômia. Resolução n. 456/2000 da ANEEL.

Incidência do imposto sobre os valores da energia elétrica consumida e da demanda de potência utilizada e medida que compõem o preço da mercadoria. Divergência jurisprudencial superada pela uniformização do grupo de câmaras de Direito Público no sentido da incidência. Súmula n. 21 deste tribunal. Aplicação.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2008.000058-5, de Rio do Sul Relator: Des. Jaime Ramos TRIBUTÁRIO - ICMS - FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA - TARIFAÇÃO BINÔMIA - RESOLUÇÃO N. 456/2000 DA ANEEL - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE OS VALORES DA ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA E DA DEMANDA DE POTÊNCIA UTILIZADA E MEDIDA QUE COMPÕEM O PREÇO DA MERCADORIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA ...

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