PGR: estado não pode decretar feriado de terça-feira de carnaval
Segundo Antonio Fernando Souza é competência da União a criação de novos feriados, cabendo aos estados somente a declaração de datas comemorativas.
Segundo Antonio Fernando Souza é competência da União a criação de novos feriados, cabendo aos estados somente a declaração de datas comemorativas
Para o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o estado do Rio de Janeiro não pode decretar feriado. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele manifestou-se pela inconstitucionalidade da Lei fluminense nº 5.243/2008, que estabelece a terça-feira de carnaval como feriado estadual. A norma é questionada em ação direta de incostitucionalidade (ADI 4131), proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A entidade defende que a criação do novo feriado se insere na esfera do direito trabalhista, o que usurparia a competência da União em editar normas sobre direito do trabalho.
No parecer, Antonio Fernando reconheceu a legitimidade da CNC para questionar a lei, pois, a criação do novo feriado reflete nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio. Para o procurador-geral, ?a criação do novo feriado no estado do Rio de Janeiro representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, ve-sê que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do art.22, inciso I, da Carta Federal, disciplinar matéria atinente ao direito do trabalho.?
Ainda segundo Antonio Fernando, ?somente cabe aos estados e municípios legislar para fixar, respectivamente, suas datas magnas e feriados religiosos, estes no número fixado em lei federal?.
O parecer será analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.