PGR defende manutenção das penas de Genoino e Valério

Mensaleiros apresentaram embargos infringentes ao STF para tentar reverter a condenação por formação de quadrilha

Fonte: Veja

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres em que recomenda que a Corte mantenha a condenação por formação de quadrilha ao ex-presidente do PT José Genoino, ao empresário Marcos Valério, à ex-banqueira Kátia Rabello e ao ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado. Todos foram condenados no escândalo do mensalão e apresentaram os chamados embargos infringentes para tentar anular a parte da pena referente ao crime de quadrilha.


Em suas manifestações, embora reconheça a legitimidade dos mensaleiros de apresentar os infringentes – eles conseguiram o mínimo de quatro votos favoráveis, conforme prevê o Regimento Interno do STF –, Janot afirma que as condenações foram corretas e baseadas em provas. “A condenação pelo delito de quadrilha merece ser mantida, na linha dos votos majoritários, pois são eles, na compreensão do Ministério Público Federal, quem melhor aquilataram a prova concatenada nos autos”, disse. O mérito dos embargos infringentes será julgado pelo plenário do Supremo no ano que vem.


No recurso apresentado à Corte, José Genoino – condenado a 6 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha – pede absolvição pelo crime de quadrilha. “José Genoino Neto não merece a pecha de bandoleiro. José Genoino Neto não integra quadrilha. José Genoino Neto é um digno e honesto cidadão, é um homem público extremamente íntegro, probo, idôneo e incansável servidor da causa pública. Não aceita e jamais aceitará sua condenação por este pretório excelso”, diz trecho do pedido feito pela defesa do petista.


Condenado a mais de 40 anos de prisão, o empresário Marcos Valério também tenta reduzir sua pena com a rediscussão do crime de quadrilha. Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, o operador do mensalão pode ficar com pena final de pouco mais de 37 anos. Ele acusa a Corte de ter definido as sanções em patamares altos “apenas para evitar prescrição do crime”. Valério foi condenado por unanimidade nos outros quatro crimes: evasão de divisas, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.


Além de tentar rediscutir a condenação por formação de quadrilha, Kátia Rabello também queria, por meio de um habeas corpus, reduzir as penas impostas em por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Para Janot, o pedido de habeas deve ser rejeitado sem análise de mérito.


Transferência


Também nesta terça, Janot opinou favoravelmente à transferência do ex-deputado Romeu Queiroz, que está preso em Brasília, mas quer cumprir pena em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, e do ex-advogado de Valério, Rogério Tolentino, que pretende cumprir pena na capital mineira.


Para o procurador-geral, a transferência é possível se houver vaga na unidade prisional. Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Tolentino foi apenado em seis anos e dois meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas ainda não teve a prisão decretada.


reso em Brasília, mas quer cumprir pena em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte. Para o procurador-geral, a transferência é possível se houver vaga na unidade prisional. Queiroz foi condenado a seis anos e seis meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Palavras-chave: mensalão direito penal embargos infringentes formação de quadrilha

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Luisa Bento Operadora de computador11/12/2013 20:37 Responder

Desde quando a mulher ou o homem, DIGINO,HONESTO,INTEGRO,PROBO,IDÔNEO,INCANSÁVEL DEFENSOR DA CAUSA PUBLICA ,pratica:CORRUPÇÃO ATIVA, CORRUPÇÃO PASSIVA, LAVAGEM DE DINHEIRO,EVASÃO DE DIVISAS E GESTÃO FRAUDULENTA? Estes homens e esta mulher excelentíssimos do supremo realmente não tem tempo para formar QUADRILHA, porque estão muito ocupado,com um BANDO de crimes organizados.

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