STF começa a julgar validade de doações para campanhas eleitorais

Processo está desde 2011 no STF e questiona o atual modelo custeio resulta em grande influência do poder econômico

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta quarta-feira (11) a ação direta de inconstitucionalidade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.


A ação direta de inconstitucionalidade sobre o tema chegou ao STF em 2011. A entidade questiona a Lei dos Partidos Políticos, de 1995, e a Lei das Eleições, de 1997, argumentando que o modelo atual resulta em influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.  “Prejudicados, por óbvio, são os candidatos mais pobres e os que não desfrutam da mesma intimidade com as elites econômicas ou não têm identidade com os seus interesses e bandeiras, e que acabam sem o mesmo acesso aos recursos de campanha, o que compromete gravemente a igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Sem falar daqueles que, pelas mesmas razões, desistem de se candidatar, pela absoluta falta de condições financeiras para competir no pleito eleitoral”, argumenta a OAB.


A entidade também questiona os limites de doações permitidos por lei, baseados em rendimentos obtidos no ano anterior. Para a OAB, o critério reforça a desigualdade representativa. “A excessiva infiltração do poder econômico nas  eleições gera graves distorções. Em primeiro lugar, ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”, acrescenta a entidade.

Palavras-chave: direito eleitoral lei dos partidos políticos lei das eleições

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