PF e MP podem usar investigação da CPI mesmo que relatório seja reprovado

Jurista explica que órgãos de investigação podem solicitar depoimentos e documentos à CPI.

Fonte: Jacqueline Valles

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Reprodução: Pixabay.com

A relatora da CPMI do 8 de Janeiro, senadora Eliziane Gama (PSD), pediu o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de cinco ex-ministros do seu governo na investigação sobre os atos golpistas. O relatório final da comissão foi apresentado nesta terça-feira (17) e deve ser votado nesta quarta (18). Caso aprovado, o documento será encaminhado para órgãos de investigação, como as polícias judiciárias (Federal e Civil) e o Ministério Público, e para a Advocacia-Geral da União (AGU).


A jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, explica que, mesmo que o relatório não seja aprovado pelo Senado, todo o material de investigação, como documentos e depoimentos, pode ser requisitado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público para subsidiar novas investigações. “O trabalho da CPMI não morre se o relatório não for aprovado pelo Senado. Esses órgãos podem pedir o conteúdo das investigações e dar continuidade à apuração dos fatos”, observa Jacqueline.


O texto atribui a Bolsonaro o cometimento de crimes como associação criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e emprego de medidas para impedir o livre exercício de direitos políticos. As penas para todos esses crimes somam quase 30 anos de prisão.


No entendimento da relatora, o ex-presidente "tem responsabilidade direta, como mentor moral, por grande parte dos ataques perpetrados a todas as figuras republicanas que impusessem qualquer tipo de empecilho à sua empreitada golpista".


Liberdade de ação


Caso o relatório seja aprovado, o documento será encaminhado imediatamente aos órgãos de investigação. “Caberá ao Ministério Público decidir se é necessário complementar as investigações ou se já há elementos suficientes para denunciar o presidente e os demais indiciados à Justiça. Isso também não significa que o MP apresentará uma denúncia com base em todos os crimes apontados pela CPMI. Ele tem liberdade e autonomia para avaliar quais crimes teriam sido cometidos pelos indiciados e até apresentar uma denúncia diferente do relatório da CPMI”, completa Jacqueline.

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