Pessoas públicas não podem ter epiderme hipersensível, diz desembargador 2

Jornalista teria utilizado suas notas e fontes pessoais resguardadas por lei para elaboração do texto públicado

Fonte: TJSC

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Para o desembargador Torret Rocha, Décio e Lurian não se desincumbiram do ônus de provar que Cláudio Humberto agiu com culpa ou dolo em seu ofício. O jornalista utilizou como base para suas notas, além de fontes pessoais resguardadas por lei, uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público, que averigua denúncias de improbidade administrativa na gestão de Décio Lima à frente da Administração de Blumenau – por sinal, ainda em tramitação.


"Pessoas notoriamente públicas não podem ter uma epiderme exacerbadamente hipersensível em face do assédio das pessoas e da atenção que lhes dedica a imprensa, cumprindo que tenham compreensão e tolerância com as inconveniências daquelas e com eventuais deslizes informativos ou valorativos desta", anotou Torret Rocha, ao colacionar trecho de julgado anterior do TJ, em matéria similar, sob relatoria do desembargador Newton Janke.


Com a decisão, fica restabelecida a sentença original da comarca de Blumenau, uma vez que a ação havia sido julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição. 
   
   
  
Embargos Infringentes n. 2008.016873-9

Palavras-chave: Jornalista Improbidade Administrativa Pessoas Públicas

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