Pernambuco reclama a competência do STF em processo sobre recursos do SUS

Segundo as procuradoras estaduais, Pernambuco contestou a ação por entender, inicialmente, a ilegitimidade do MPF para propô-la, além da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda.

Fonte: STF

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O governo do estado de Pernambuco propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação (RCL) 4616 para preservar a competência da Corte no julgamento da uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Pernambuco, atualmente em curso na 5ª Vara Federal no estado.

A ação acusa o estado de não estar aplicando o percentual de 12%, previsto no artigo 198, parágrafo 3º da Constituição e no artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabeleceriam aquele percentual como o mínimo a ser aplicado pelo estado no Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo as procuradoras estaduais, Pernambuco contestou a ação por entender, inicialmente, a ilegitimidade do MPF para propô-la, além da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda. Quanto ao mérito, o estado não concordou com o MPF em relação às receitas estaduais que comporiam a base de cálculo dos repasses para o SUS.

Alegam as procuradoras que, na fase de instrução processual, o laudo pericial comprovou que o estado teria aplicado o percentual de 10,84% nas ações de saúde no exercício de 2004, índice abaixo dos 12% previstos constitucionalmente. Assim, o juízo condenou o estado de Pernambuco a uma série de procedimentos que, em síntese, implicariam no remanejamento de cerca de R$ 54 milhões para o SUS, apenas no exercício de 2004.

Dessa forma, o estado propõe que a União seja incluída no processo como assistente litisconsorcial do MPF e a observância do artigo 102, inciso I, alínea f quando diz que compete ao Supremo processar e julgar originariamente as causas e os conflitos entre a União e os estados, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

A procuradoria estadual requer assim a suspensão do processo, bem como a execução da sentença proferida pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal e a remessa dos autos para julgamento pelo STF.

A decisão caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da reclamação.

Processos relacionados:
RCL-4616

Palavras-chave: competência

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