Pensão a ex-governador: dez ações aguardam julgamento com os relatores

A concessão dessas pensões viola a Constituição de 1988, que não prevê a existência dessa regalia aos ex-chefes de executivos estaduais e federal

Fonte: OAB

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Das doze Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal para questionar as pensões vitalícias concedidas a ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, aos filhos, dez estão conclusas aos ministros relatores, aguardando julgamento, e uma perdeu o objeto. A Adin 4552, contra as aposentadorias vitalícias pagas no Pará, foi a única que já teve o julgamento do pedido cautelar iniciado pelo STF - em fevereiro deste ano -, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que ainda não apresentou seu voto. Já a Adin 4620, que impugnava as aposentadorias em Minas Gerais, foi julgada extinta pelo relator, Dias Toffoli, porque os pagamentos das pensões deixaram de existir neste Estado.


Nas ações propostas neste ano pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o argumento principal é o de que a concessão dessas pensões viola a Constituição de 1988 - que, ao contrário de sua antecessora, a Carta de 67, não prevê a existência dessa regalia aos ex-chefes de executivos estaduais e federal.


Em todas as ações há parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) favorável ao cancelamento dos pagamentos das pensões.  As onze Adins cujo mérito ainda será examinado impugnam o pagamento nos seguintes Estados: Acre (Adin 4553, relator Dias Toffoli); Amazonas (Adin 4547, relator Gilmar Mendes); Mato Grosso (Adin 4601, relator Luiz Fux); Pará (Adin 4552, relatora Carmen Lúcia); Paraíba (Adin 4562, relator Celso de Mello); Paraná (Adin 4545, relatora Ellen Gracie), Piauí (Adin 4555, relatora Ellen Gracie); Rio de Janeiro (Adin 4609, relator Carlos Ayres Britto); Rio Grande do Sul (Adin 4556, relator ministro Ricardo Lewandowski); Rondônia (Adin 4574, relator Joaquim Barbosa); e Sergipe (Adin 4544, relator Ayres Britto).

Palavras-chave: Pensão; Ex-governadores; Julgamento; Ações; AOB

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1 Comentários

José Paulo Weide advogado08/12/2011 20:41 Responder

Dr. Ophir, e quando o senhor defenderá a imoralidade de seu salário de Procurador, recebido como licença remunerada há 20 anos? Cobrar dos outros é bem fácil do que a si mesmo, não é?

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