Pena de 20 anos a padrasto acusado de abusar de enteada adolescente

No processo, a adolescente declarou ter revelado o fato à mãe, que no entanto disse não acreditar em suas palavras e limitou-se a adverti-la que "se cuidasse"

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em 20 anos de reclusão a pena a um homem, condenado por abusos sexuais contra a enteada de 12 anos de idade. Os fatos teriam ocorrido nos anos de 2012 e 2013. De acordo com os autos, o réu aproveitava-se da ausência da mãe da garota, que deixava a vítima e as irmãs sob os cuidados do padrasto, para abusar da menina, com a promessa de dar-lhe roupas íntimas e revelar a intenção de "morar" com a garota.


No processo, a adolescente declarou ter revelado o fato à mãe, que no entanto disse não acreditar em suas palavras e limitou-se a adverti-la que "se cuidasse". Em sua defesa, o denunciado, além de negar as acusações de abuso, ainda sustentou que tudo não passou de invenção da enteada, orientada por um irmão que objetivava levar a menina para morar com ele e com o pai.


O relator do caso, desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, apesar dos resultados periciais não conclusivos, manteve a condenação com base nos depoimentos firmes e coerentes da vítima. Disse que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima ganha especial valor no conjunto probatório. A decisão, unânime, promoveu pequena redução no quantum da pena aplicada em 1º grau.

Palavras-chave: direito penal abuso sexual

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