Pena a jovem que furtou três lojas no mesmo dia em São Miguel do Oeste
A jovem, que tinha 20 anos na época, furtou roupas e CDs de três lojas diferentes no município em um só dia
A Justiça condenou E. F.C. à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída, posteriormente, por duas penas restritivas de direitos – prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e serviços comunitários.
A jovem, que tinha 20 anos na época, furtou roupas e CDs de três lojas diferentes no município de São Miguel do Oeste, em um só dia. Ela ainda teve a ajuda de duas adolescentes, que desviavam a atenção a sua conduta. Em seguida, uma guarnição da Polícia Militar abordou E. na rua e a levou para a delegacia. A ré, em defesa, alegou não haver provas para sua condenação.
“A autoria restou demonstrada pelo depoimento das vítimas, das informantes, das testemunhas, bem como pela confissão da acusada, tanto na fase policial como na judicial”, considerou o relator da matéria, desembargador Jorge Schaefer Martins. A 4ª Câmara Criminal manteve a sentença da comarca de São Miguel do Oeste. A votação foi unânime.