Pena a jovem que furtou três lojas no mesmo dia em São Miguel do Oeste

A jovem, que tinha 20 anos na época, furtou roupas e CDs de três lojas diferentes no município em um só dia

Fonte: TJSC

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A Justiça condenou E. F.C. à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída, posteriormente, por duas penas restritivas de direitos – prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e serviços comunitários.


A jovem, que tinha 20 anos na época, furtou roupas e CDs de três lojas diferentes no município de São Miguel do Oeste, em um só dia. Ela ainda teve a ajuda de duas adolescentes, que desviavam a atenção a sua conduta. Em seguida, uma guarnição da Polícia Militar abordou E. na rua e a levou para a delegacia. A ré, em defesa, alegou não haver provas para sua condenação.


A autoria restou demonstrada pelo depoimento das vítimas, das informantes, das testemunhas, bem como pela confissão da acusada, tanto na fase policial como na judicial”, considerou o relator da matéria, desembargador Jorge Schaefer Martins. A 4ª Câmara Criminal manteve a sentença da comarca de São Miguel do Oeste. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Furto; Lojas; Jovem; Pena; Condenação

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