Pena de 15 anos para homicida de Itajaí é confirmada pelo TJ

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação de Eduardo Andrade contra sentença da comarca de Itajaí que, após a declaração de culpa dos jurados, o condenou à pena de 15 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pela prática de homicídio.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou apelação de Eduardo Andrade contra sentença da comarca de Itajaí que, após a declaração de culpa dos jurados, o condenou à pena de 15 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pela prática de homicídio.

De acordo com o processo, no dia 2 de abril de 2007, às 3 horas da madrugada, o réu, dois menores e outro comparsa, todos armados, balearam até a morte, a vítima Adilson Batista, atingindo-o por todo o corpo, com dezenas de tiros, na saída de uma casa noturna naquela cidade. Os disparos começaram enquanto a vítima tentava entrar em seu veículo Audi e continuaram, mesmo depois que Batista passou a correr para tentar desvencilhar-se dos algozes, até sua queda.

Preso em flagrante, Eduardo aproveitou para anunciar o nome dos dois próximos alvos ("Ovelha" e "Galisteu"), desafetos declarados. Ele é reincidente. No recurso ao tribunal, Eduardo requereu a absolvição por conta da fragilidade das provas.

O desembargador Alexandre d?Ivanenko, relator do recurso, disse que a autoria do crime, apesar de negada, ficou bem delineada principalmente por sua confissão, na primeira oportunidade que compareceu em juízo. O julgador acrescentou que foi encontrado pedaço da camisa do réu nas mãos da vítima, provando que estiveram em luta corporal, e que não houve vestígios de pólvora nas mãos de Eduardo porque, pouco depois do crime, ele atravessou um rio a nado, apagando os vestígios.

AC 2009.017978-0

Palavras-chave: homicida

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