Pedreiro é condenado por estuprar e matar criança no Riacho Fundo

O acusado foi condenado á pena de 35 anos e nove meses de reclusão por estuprar e matar uma menina de 9 anos

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou, nesta segunda-feira, 17/9, o pedreiro F.C.L.G., a 35 anos e 9 meses de reclusão por estupro de vulnerável (art. 217-A, Código Penal), homicídio consumado qualificado por dissimulação, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, asfixia, emprego de meio cruel e prática de crime para assegurar a impunidade de outro (art. 121, § 2º, incisos III, duas vezes, IV, duas vezes, e V, do CP) e ocultação de cadáver (art. 211 do CP). A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado e o réu, que se encontra preso, não recebeu o direito de recorrer em liberdade.


O processo, julgado no TJDFT, correu em segredo de justiça por dizer respeito a crime sexual, de acordo com determinação do art. 234-B do Código Penal, bem como por se tratar de processo com vítima menor, conforme o art. 17 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.


Em função disso, o plenário do júri foi restrito às partes e seus procuradores. Após o julgamento, o Ministério Público não manifestou interesse em recorrer, razão pela qual houve trânsito em julgado da sentença para a acusação. O acusado e sua defesa, no entanto, apresentaram recurso de apelação, que foi recebido pelo juiz para o devido processamento.


Consta do processo que o réu possui condenação criminal anterior transitada em julgado pela prática, em 2007, de crime de atentado violento ao pudor contra vítima menor de 14 anos de idade, em processo criminal que correu na Comarca de Sumaré (SP). Para esse crime, sua pena foi de 12 anos de reclusão.


O crime causou grande comoção em todo o Distrito Federal e entorno. A vitima uma menina de 9 anos, completaria  no próximo dia 5 de outubro, dez anos de idade.

Palavras-chave: Estupro de vulnerável; Homicídio; Condenação; Menor; Crueldade; Violência

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