Pedreiro é condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado por latrocínio contra idosa

O pedreiro roubou e matou idosa de 81 anos que o havia contratado

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 27ª Vara Criminal da Capital para condenar, por latrocínio, um pedreiro que roubou e matou idosa de 81 anos que o havia contratado. A pena foi fixada em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 11 dias-multa.


De acordo com o acordão, que teve como relator o desembargador Eduardo Abdalla, o réu entrou na residência da vítima, espancou-a e levou o carro da filha dela, além de R$ 3 mil em dinheiro. A idosa não resistiu aos ferimentos causados pelas agressões.


O acusado alegava que discutiu com a senhora, pois ela não aprovaria seu relacionamento com a filha e que, durante a briga, apenas a empurrou.  Quanto aos pertences, afirmou ter permissão para usar o carro e que terceiros devem ter invadido a residência após a discussão.


“As escusas apresentadas não vingam”, disse Eduardo Abdalla. Segundo os autos, a filha afirmou em depoimento que nunca teve relacionamento com o homem e o laudo necrológico demonstrou que a vítima morreu em decorrência de diversas agressões, sofrendo traumatismo craniano e fraturas nas costelas.


“Indubitável que o Apelante foi o responsável pelo resultado morte, ceifando a vida de idosa de 81 anos de idade de forma brutal e covarde”, destacou o magistrado.


Os desembargadores Tristão Ribeiro e França Carvalho participaram do julgamento e também votaram pela manutenção da sentença.


Apelação: 0833238-64.2013.8.26.0052

Palavras-chave: Latrocínio Idosa CP Reclusão Regime Fechado

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