Pedido de vista suspende análise de denúncia contra investigados pela operação Mãos Limpas

De acordo com a denúncia do MP, diversas condutas ilícitas teriam sido praticas no TCAP entre 2001 e 2010. O esquema incluía a emissão de cheques e saques em dinheiro vivo, direto na boca do caixa, de elevadas quantias da conta bancária da instituição. Os saques teriam ultrapassado a cifra de R$ 100 milhões

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (6), a análise do recebimento de denúncia contra conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Amapá (TCAP) acusados de desviar R$ 150 milhões dos cofres da instituição.

A denúncia do Ministério Público (MP) é resultado de investigações conduzidas no âmbito da operação Mãos Limpas, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal.

O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, votou por receber a denúncia contra os dez envolvidos, para que respondam a ação penal pelos crimes de peculato, ordenação ilegal de despesas e associação criminosa.

Os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que anunciou disposição de levar seu voto já na próxima sessão da Corte Especial, agendada para o dia 20 deste mês.

De acordo com a denúncia do MP, diversas condutas ilícitas teriam sido praticas no TCAP entre 2001 e 2010. O esquema incluía a emissão de cheques e saques em dinheiro vivo, direto na boca do caixa, de elevadas quantias da conta bancária da instituição. Os saques teriam ultrapassado a cifra de R$ 100 milhões.

As investigações apontam o pagamento irregular de diversos auxílios aos envolvidos, reembolso ilícito de despesas médicas e o pagamento de passagens aéreas e de salários, em dinheiro vivo, a pessoas que não faziam parte do quadro de funcionários. Os valores seriam sacados diretamente pelos conselheiros ou por servidores por eles indicados.

O ministro João Otávio de Noronha justificou seu voto pelo recebimento da denúncia com base nos indícios de materialidade e autoria dos crimes. A comprovação dos ilícitos apontados, no entanto, só será feita no curso da ação penal, com a análise de provas, caso a denúncia venha a ser recebida pela Corte Especial.

Em análise de questões preliminares, o colegiado rejeitou o desmembramento do processo e rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da composição da Corte.

Denunciados

J. M. foi presidente do Tribunal de Contas do Amapá. O conselheiro é apontado como comandante do esquema de apropriações e desvios de verbas do órgão. Foi denunciado por peculato pelos saques em espécie entre 2005 e 2010, recebimento de ajuda de custo para si, reembolso de despesas médicas e pagamento de folha de salários a pessoas sem vínculo com o tribunal e a servidores “fantasmas”. Também por ordenação ilegal de despesas e associação criminosa.

P. C., ex-diretor financeiro do tribunal, é acusado de sacar, sozinho, R$ 84 milhões, durante o período apurado. Foi denunciado por peculato em razão de saques em espécie, reembolso de despesas médicas e pagamento de salários a pessoas sem vínculo e também por ordenação ilegal de despesas e associação criminosa.

Os conselheiros A. F., R. C. e M. D. foram denunciados por peculato devido aos saques em espécie e recebimento de ajuda de custo indevida, e por associação criminosa.

L. F. G., conselheiro aposentado, foi denunciado por peculato em razão do reembolso de despesas médicas e recebimento de ajuda de custo irregular, e por associação criminosa.

W. R. é acusado de peculato pelos saques quem espécie e associação criminosa.

N. V., servidora comissionada, foi denunciada por peculato em razão de ter assinado cheques usados nos saques e por associação criminosa.

R. S. foi denunciado por peculato devido ao recebimento de ajuda de custo, e por associação criminosa.

M. do S. M., subprocuradora-geral de Justiça que atuava na corte, teria recebido pessoalmente R$ 39 mil a título de verba de “reestruturação de gabinete” e foi denunciada por peculato. O relator não recebeu a denúncia por associação criminosa contra ela em razão da prescrição da pretensão punitiva.

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