Pedido de vista adia julgamento envolvendo fixação de preços para novos medicamentos

Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta terça-feira (8), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 26575.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Pedido de vista da ministra Ellen Gracie suspendeu, nesta terça-feira (8), na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança (RMS) 26575, em que a Novo Nordisk Farmacêutica Ltda. contesta a fixação do preço do produto Levemir, por ela fabricado, numa faixa 30% abaixo do preço de produto similar de uma concorrente.

No caso, a empresa se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve decisão do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que fixou para o Levemir um preço abaixo daquele fixado para o Lantus, produto com iguais funções fabricado pelo laboratório Sanofi-Aventis. Análogos de insulina basal solúvel de ação prolongada, ambos os medicamentos são utilizados no tratamento de diabetes mellitus.

O pedido de vista foi formulado pela ministra Ellen Gracie depois de o relator do MS, ministro Eros Grau, dar provimento ao recurso, determinando nova fixação do preço do medicamento pelo CMED. O ministro entendeu que o fato de o Levemir e o análogo Lantus utilizarem princípios ativos diferentes não é justificativa para fixar preços diferenciados para os dois produtos, em detrimento do fabricante do primeiro.

Ele concordou com o argumento da defesa do laboratório Novo Nordisk, de que ?a ação do Estado sobre o mercado deve alcançar, de modo uniforme, os produtos dos concorrentes?. O ministro lembrou que o próprio Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão (decisão colegiada) é questionado no RMS, afirmou haver identidade de aplicação terapêutica dos dois medicamentos concorrentes, ou seja, o tratamento do diabetes mellitus.

No entender do ministro Eros Grau, o fato de os dois medicamentos conterem princípios ativos diferentes, embora se prestem ao tratamento da mesma doença, não justifica a diferenciação dos seus preços, pois isso somente serviria de obstáculo à inovação, na qual, como observou, citando o economista austríaco Joseph Alois Schumpeter (1883 ? 1950), ?se encontra o fundamento do desenvolvimento?.

Segundo o ministro Eros Grau, as decisões do CMED e, posteriormente, do STJ, mantendo-a, afrontaram os princípios da isonomia e da livre concorrência.

Por isso, ele reformou a decisão do STJ e anulou a decisão do CMED, determinando a fixação de novo preço inicial para o medicamento Levemir.

A Advocacia Geral da União (AGU), ouvida no processo, manifestou-se contra o provimento do recurso da Novo Nordisk. Sustentou que acolher o recurso seria dilação probatória e que não foram citados como litisconsortes passivos outros laboratórios concorrentes.

Já a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo acolhimento parcial do recurso e pela fixação de novo preço para o medicamento Levemir. O julgamento foi suspenso com o pedido de vista.

RMS 26575

Palavras-chave: preço

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pedido-de-vista-adia-julgamento-envolvendo-fixacao-de-precos-para-novos-medicamentos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid