Pedido de liberdade de irmãos acusados da morte de casal Richthofen segue para o MPF

Fonte: STJ

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O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ao Ministério Público Federal o pedido de liberdade dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos de Paula e Silva, presos devido à acusação de terem assassinado Marísia e Manfred von Richthofen, com o apoio da filha das vítimas, Suzane. A defesa dos irmãos pede que seja estendida a eles a decisão que, em junho deste ano, libertou a estudante.

O pedido em favor dos irmãos Cravinhos se deve ao fato de, no mês passado, os ministros da Sexta Turma terem concedido habeas-corpus a Suzane Richthofen. O entendimento que prevaleceu na Turma foi o de que faltou fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A estudante se encontrava presa há dois anos e três meses.

O pedido, apresentado em julho, durante o recesso do Judiciário, foi entregue ao presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que entendeu não haver elementos suficientes para verificar a perfeita igualdade entre os casos de Suzane e dos cúmplices e determinou que os autos seguissem para o Ministério Público Federal, para a elaboração de parecer sobre a identificação da situação de cada um dos réus. O MPF, contudo, não emitiu opinião a respeito, pois ainda não havia acórdão.

Agora a questão está sob a relatoria do ministro Naves, cujo posicionamento prevaleceu quando do julgamento do habeas-corpus de Suzane, ficando, dessa forma, responsável por lavrar o acórdão. A análise do pedido de extensão se dará após o retorno dos autos com o parecer do MPF. Naquela instituição, o caso foi distribuído ao subprocurador-geral da República Jair Brandão de Souza Meira.

O pedido
Segundo a defesa dos irmãos Cravinhos, eles e Suzane são co-acusados com a mesma tipificação penal, ou seja, respondem pelos mesmos crimes. "Da mesma forma, Daniel e Christian Cravinhos são primários e possuem residência fixa, já que moram com seus pais e, assim, como foi alegado pela defesa de Suzane, ?não se acha nada, absolutamente nada, que possa indicar, concretamente, perigo à ordem pública ou econômica, risco à instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, com a liberdade da paciente."

Argumentam as advogadas que o STJ já se manifestou anteriormente em várias ocasiões no sentido de que "havendo identidade de situação fático-processual entre co-réus, cabe deferir o pedido de extensão de beneficio obtido por um deles, qual seja, a concessão de liberdade provisória".

Pretendem com o pedido que os irmãos também aguardem em liberdade provisória os julgamentos, "já que se encontram objetivamente na mesma situação, ou seja, se trata de concurso de agentes e os motivos da concessão da ordem foram fundados em requisitos da própria lei, não tendo nenhum caráter pessoal". Entende a defesa que, se assim não for, ficará caracterizada a violação do princípio da isonomia e a "maior das injustiças com o tratamento desigual a situações idênticas".

Ambos os irmãos estão presos na penitenciária de segurança máxima na região de Sorocaba, a 100 km de São Paulo.
Regina Célia Amaral
(61) 3319-8268

Processo:  HC 41182

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1 Comentários

NERCINA ANDRADE COSTA advogada02/09/2005 9:39 Responder

Entendo que os có-reus respondem pelo mesmo delito porém contra Suzane pesa uma agravante que o grau de parentesco com as vítimas, alias muito próximo (filas). Ademais, entendo que ela foi a peça fundamental para que o crime acontecesee, pois facilitou o acesso dos camparsas até as vítimas, n ão bastace, rescentemente foi divulgado que havia uma arma escondida dentro de um bichinho de pelúcia partencente á Suzane isso, no meu ponto de vista pode-se concluir que talves, ela própria e sozinha pretendesse matar os pais. Se com todas essas evidência, o STJ entendeu que não havia fundamento legal para a prisão preventiva de Suzane concdedendo-lhe o direito de respnder o processo em liberdade, porque não, estender esse direito aos có-reus. Em se tratando de có-reus, o benefício concedido a um estende-se aos demais. LIBERDADE PARA ELES, pois comop diz o velho ditado "quem morre é quem perde a vida". Espro que um dia as leis de nosso país saiam do papel e passe para a prática. Nosso país é que mais promulga Leis, mas infelizmente é que o menos as faz cumprir.

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