Supremo defere extradição de argentino

O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (1º/9) a Extradição (EXT 972) de Luis Reynaldo Mercante a pedido do governo da Argentina, pela prática do crime de instigação de homicídio em ocasião de roubo

Fonte: STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (1º/9) a Extradição (EXT 972) de Luis Reynaldo Mercante a pedido do governo da Argentina, pela prática do crime de instigação de homicídio em ocasião de roubo. Na legislação brasileira, o crime equivale ao latrocínio (roubo seguido de morte).

Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a prisão cautelar de Mercante foi decretada há mais de dois anos pelo ministro aposentado Ilmar Galvão, mas somente efetivada em fevereiro deste ano, na Bahia. O extraditando negou o crime de que foi acusado pelo governo da Argentina e a defesa diz que o acusado quis praticar crime de furto.

Ao votar, o ministro Ayres Britto afirmou que, tanto pela legislação brasileira como da Argentina, a pretensão punitiva pelo crime a que responde o extraditando é correta. Segundo a legislação argentina, o delito de homicídio em ocasião de roubo prescreve em 15 anos. Pelo ordenamento brasileiro, a prescrição do crime de latrocínio se dá em 20 anos. Como o crime ocorreu em junho de 2002, não há prescrição da pena, afirmou o relator. A decisão foi unânime.

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EXT-972

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