Pedido de ex-juiz Rocha Mattos para que testemunha da defesa seja ouvida é negado
Foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau outro pedido de liminar do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que cumpre prisão na Penitenciária de Araraquara (SP).
Foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau outro pedido de liminar do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que cumpre prisão na Penitenciária de Araraquara (SP). O pedido, feito no Habeas Corpus (HC) 94542, é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de não permitir a oitiva da testemunha Derney Luiz Gasparino, arrolada pela defesa do ex-juiz.
Na ocasião, Gasparino estava preso e cumprindo pena num presídio de São Paulo. A relatora do processo no TRF-3 afirmou que a testemunha não tem influência nenhuma em relação aos esclarecimentos e a comprovação dos fatos discutidos no processo. Isso porque estava preso há vários anos e ?muito antes dos acontecimentos narrados nos respectivos autos [da denúncia contra o ex-juiz]?.
Rocha Mattos recorreu da decisão e agora alega que o indeferimento da oitiva da testemunha causou prejuízo para sua defesa. Ele acrescentou que é direito da parte a oitiva de testemunhas, sob pena de nulidade absoluta e insanável do processo.
Decisão
O ministro Eros Grau indeferiu a liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão do pedido: ?Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar?. Em seguida, ele determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, para que o procurador-geral da República opine sobre o pedido.
Processos relacionados
HC 94542