Pedido de ex-juiz Rocha Mattos para que testemunha da defesa seja ouvida é negado

Foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau outro pedido de liminar do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que cumpre prisão na Penitenciária de Araraquara (SP).

Fonte: STF

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Foi indeferido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau outro pedido de liminar do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, que cumpre prisão na Penitenciária de Araraquara (SP). O pedido, feito no Habeas Corpus (HC) 94542, é contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de não permitir a oitiva da testemunha Derney Luiz Gasparino, arrolada pela defesa do ex-juiz.

Na ocasião, Gasparino estava preso e cumprindo pena num presídio de São Paulo. A relatora do processo no TRF-3 afirmou que a testemunha não tem influência nenhuma em relação aos esclarecimentos e a comprovação dos fatos discutidos no processo. Isso porque estava preso há vários anos e ?muito antes dos acontecimentos narrados nos respectivos autos [da denúncia contra o ex-juiz]?.

Rocha Mattos recorreu da decisão e agora alega que o indeferimento da oitiva da testemunha causou prejuízo para sua defesa. Ele acrescentou que é direito da parte a oitiva de testemunhas, sob pena de nulidade absoluta e insanável do processo.

Decisão

O ministro Eros Grau indeferiu a liminar por não identificar os requisitos necessários para a concessão do pedido: ?Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar?. Em seguida, ele determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público Federal, para que o procurador-geral da República opine sobre o pedido.

Processos relacionados
HC 94542

Palavras-chave: Rocha Mattos

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