PEC torna inelegíveis parlamentares que renunciarem
O político que renunciar ao mandato para escapar da cassação, diante de denúncia de ato que configure quebra de decoro parlamentar, poderá ficar inelegível por oito anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 452/05, apresentada pelo deputado Marcus Vicente (PTB-ES).
O político que renunciar ao mandato para escapar da cassação, diante de denúncia de ato que configure quebra de decoro parlamentar, poderá ficar inelegível por oito anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 452/05, apresentada pelo deputado Marcus Vicente (PTB-ES).
Atualmente, a Constituição garante a elegibilidade do parlamentar que renuncie ao mandato antes do início de processo de cassação. Depois que o processo é aberto, de acordo com a Emenda Constitucional 6/94, a renúncia terá seus efeitos suspensos até a decisão final. "Com a renúncia, parlamentares sobre os quais são imputadas práticas ilegais e indecorosas escapam de suas responsabilidades e mantêm a elegibilidade para disputar os pleitos seguintes", denuncia o autor da proposta. "É preciso impedir esse desrespeito que tanto nos constrange."
Tramitação
A pela admissibilidade da PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, o texto será encaminhado ao exame de uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no Plenário.
Gerson Tadeu Vendramin comercio13/09/2005 13:46
"É preciso impedir esse desrespeito que tanto nos constrange”. E no atual circunstância, acompanhado com a quebra do sigilo bancário obrigatoriamente.