PEC reforça proibição de juiz exercer cargo em outro órgão

O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara examina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 508/10, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que reforça a proibição de juízes e integrantes do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (procuradores e promotores) exercerem cargos e funções em órgãos e entidades dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados e municípios.


O autor ressalta que, apesar de a proibição de ocupar outros cargos já existir na Constituição, não são raros os casos em que juízes, procuradores e promotores assumem outras funções, inclusive em órgãos do Executivo.


Atualmente, é vedado a essas categorias exercer outro cargo que não seja de magistério. O texto proposto por Ribamar Alves explicita na Constituição que a proibição se estende aos cargos e funções dos Poderes Executivo e Legislativo. "É importante tornar o texto constitucional livre de quaisquer dúvidas, no sentido de ser vedado ao juiz e ao integrante do Ministério Público o exercício de funções fora de suas atribuições institucionais", afirma.


Além de não poder ocupar outros cargos, hoje juízes, procuradores e promotores também são proibidos de receber custas em processo; dedicar-se à atividade político-partidária; receber contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas; e exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração.


Os integrantes do Ministério Público também não podem participar de sociedade comercial.


Tramitação


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para dar parecer à PEC. Depois, ela terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Palavras-chave: Proibição Juízes Cargos Órgão Executivo

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