PEC proíbe inclusão em medida provisória de temas vedados pela Constituição

Atualmente, alterações feitas em MPs por projetos de lei de conversão podem inserir assuntos que, pelo texto constitucional, não deveriam ser tratados nessas medidas

Fonte: Agência Câmara

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 318/13, em análise na Câmara dos Deputados, veda expressamente a inclusão em projetos de lei de conversão de assuntos proibidos de constar em medida provisória (MP) pelo próprio texto constitucional. O autor da medida, deputado Severino Ninho (PSB-PE), argumenta que “a restrição decorre não só da produção de efeitos imediatos, mas também da maior dificuldade de discussão da matéria por parte do Congresso”.

Atualmente, pela Constituição, não podem ser tratados por meio de MP os seguintes assuntos:


nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;


direito penal, processual penal e processual civil;


organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, exceto para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;


que visem a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;


reservados a lei complementar;


já disciplinados em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


Severino Ninho destaca que, apesar da vedação, “diversas emendas apresentadas às medidas provisórias versam sobre as matérias proibidas e são incluídas no projeto de lei de conversão”. Com isso, segundo argumenta, não ocorre a discussão adequada que deve anteceder a aprovação de uma lei.


Tramitação

Palavras-chave: direito público constituição federal medida provisória

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