PEC permite que professores acumulem cargos

O advogado Eurípedes Souza afirma que atualmente a acumulação do magistério público só é autorizado com cargos técnicos ou científicos, o que gera constantes questionamentos administrativos e judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que autoriza a acumulação remunerada no serviço público de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. O advogado Eurípedes Souza afirma que atualmente a acumulação do magistério público só é autorizado com cargos técnicos ou científicos, o que gera constantes questionamentos administrativos e judiciais acerca do conceito de cargo técnico ou científico.


Ele explica que o autor da PEC propõe "a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza." “Com a proposta, a restrição imposta aos professores de acumular apenas cargo de caráter técnico ou científico será eliminada, o que possibilitará a acumulação com outro de qualquer natureza”, elucida Eurípedes Souza.


Ele informa que a falta de uma compreensão exata do que é um cargo de natureza técnica ou científica causa prejuízos aos servidores. “Eventualmente, os órgãos movem Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra professores por causa de dúvidas se o cargo acumulado é, de fato, cargo técnico ou científico”, relata.  O advogado ressalta que, caso o projeto se torne Emenda Constitucional, será exigida apenas a compatibilidade de horários, que é um requisito geral para acumulação de cargos no serviço público.


Como é hoje


A Constituição Federal proíbe que servidores acumulem cargos, empregos ou funções na administração pública, mas faz algumas exceções. Permite-se, por exemplo, que professores tenham dois cargos em escolas distintas. Permite-se também à categoria o direito de ter outro cargo público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem ter dois cargos ou empregos no serviço público.

Palavras-chave: PEC 169/19 Permissão Acúmulo de Cargos Professores CF

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