PEC estabelece critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Ausência de restrições tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar de processos seletivos

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (14)




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que passa a exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil.


A proposta também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.


Maturidade intelectual


Em relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos.


“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, justificou.


Amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos também foram citados por Mendes para manter a exigência de um tempo mínimo de três anos de atividade jurídica para ingresso nas referidas carreiras.


Isonomia


No caso do Exame de Ordem, Mendes afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.


A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.


Tramitação


A proposta foi apensada à PEC 25/11 e terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Palavras-chave: pec 399 critérios carreira jurídica

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14 Comentários

NATANAEL ADVOGADO11/06/2014 19:15 Responder

Delegado de polícia tanto federal quando estadual poderem advogar sem passar no exame da ordem o ruim é para o cliente que precisar confiar neles. Para ser advogado não basta apenas saber algo de crime, mas sim de todos os ramos do direito, além de experiência e conhecimento geral e intelectual.

adilson j donofrio delegado 11/06/2014 19:42

Natanael, os Delegados são obrigados, pelo menos aqui em S.P. a se submeterem ao exame de ordem. Quem tem essa prerrogativa é o MP e JUIZ, nivel federação. Vc acha que é ruim para o cliente, que JUIZ e o MP, não façam o exame ou é somente no caso dos delegados.

Juarez Onofre Venning Professor e Advogado.12/06/2014 2:07 Responder

Já que para ser Advogado tem que prestar o Exame da Ordem, é de bom alvitre que os Juízes, Promotores, Delegados e também os Procuradores e outros que exercem funções privativas de Advogado, tivessem antes de prestar os Concursos que realizar o Exame de Ordem, isto seria obrigatório, para estas carreiras.

Paulo Cide Aposentado 14/06/2014 11:53

Concordo plenamente \\\"ipsis litteris\\\" com o comentário do Prof. Juarez Onofre Venning, a PEC ou a LEI, deve ser para todos, os legisladores devem aprender que toda Lei entre outras coisas, deve ter caráter geral, atingir a todos e acabar com este descaminho de fazer leis para grupelhos ou favorecer os \\\"amigos do Rei\\\"! Se pararem de distribuir gabaritos de provas para favorecer alguns, tais PECs e outras Leizinhas não terão razão de existir.

isaac saud advogado12/06/2014 8:43 Responder

acho que a idade de 30 anos e muito, com relaçao ao tempo de advocacia e muito bem vindo, e acho que nao tem que ser pratica juridica como e hoje e sim de advocacia mesmo para que eles promotores, juizes e delegados saibam como e dificil para o advogado ficar tres horas na fila de uma secretaria e o funcionario publico falar para ele voltar no outro dia pois nao achou o processo. E muitos juizes em especial da justiça federal quase nunca despacham com os advogados

DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito 09/07/2014 8:13

Com o PJe não há mais filas para aguardar que se acha o processo. Em relação aos despachos, os próprios advogados consideram isso lobby.

Cleiton Servidor Público12/06/2014 11:58 Responder

Acredito que no caso dos delegados deva ser uma última fase da carreira dos agentes como acontece em diversos países de primeiro mundo, fica complicado uma pessoa fazer um concurso e, de um dia para o outro, se transforma em delegado como se isso lhe investisse na experiência e \\\"cancha\\\" necessária para exercer esta atividade policial.

ariluz@usp.br servidor publico12/06/2014 12:01 Responder

Se esta PEC 399/14 for aprovada, tem que equipara o salario de delegado com MP e Magistrado

Eunizia advogada12/06/2014 12:23 Responder

Estou de acordo com a PEC, embora acho que muitas pessoas amadurecem não com a idade e sim com o preparo da vida, pois existe muitas pessoas adultas que possuem a cabeça de criança e muitos jovens com cabeça de adulto. Além disso, a PEC só conseguirá resolver o problema futuro, ou seja ela só resolverá a situação quanto aos futuros profissionais do Direito. Assim, embora se resolva o futuro, o que se fará dos profissionais que já estão em ativa, mas sem preparo( maturidade)? Pois, se estamos vendo dificuldades (despreparos) é porque ele se encontra nos profissionais em ativa e não nos que irão para lá...

roberto benedito freire aposentado12/06/2014 13:21 Responder

FUNCION´RIO PUBLICO, ÁREA JURÍDICA: exame da ordem obrigatório a todos, independente da profissão excercida e do tempo que a exerceu...faço restrição quanto a exiigência da idade, sem restrição a idade, a experiência adquire no dia a dia, e é desde pequeno que torce o pepino...

Leite aposentado13/06/2014 13:50 Responder

Ha um descaso sem limites por parte do juiz federal com o advogado e isso ocorre em todo o Brasil,são abusivos.

seu nome Aposentado14/06/2014 11:33 Responder

Acho errado, juízes e promotores assim como qualquer outra função não prestarem exame da ordem (OAB), afinal porque alguns privilegiados são dispensados??? E se alguém presume que estas funções tenham notório saber jurídico então porque não prestar o exame da ordem??? tem medo de não serem aprovados??? E mais, o príncipio de qualquer Lei segundo ensinam nas Faculdades de Direito, é ter caráter geral, entre outros, aplicada a todos, \\\"ERGA OMNES\\\", que estranho cacoete este de proteger alguns, afinal o povo brasileiro é um só, ou temos classes e sub-classes???

Paulo Cide Aposentado14/06/2014 11:42 Responder

Sou eu o Autor do comentário acima, editado as 10:33 hs, em 14/06/2014.

Bruno Costa Estudante14/06/2014 23:15 Responder

Penso que o argumento para criação dessa PEC está equívoca ao atribuir idade mínima de 30 anos para que a pessoa tenha mais vivência etc. Muitos jovens estão entrando na carreira judiciária com sede de justiça, já que muitos dos \\\"antigos\\\" \\\"enfraquecem\\\" na forma de julgar e exercer funções no judiciário. Descordo da PEC. Tenho o sonho de ser Delegado de polícia e espero anciosamente para terminar a faculdade, para simplesmente esperar anos para que TALVEZ este sonho se realize.

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA17/06/2014 11:28 Responder

VENDEM-SE DIFICULDAES PARA COLHER FACILIDADE$$$ Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia vale quanto pesa, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Urge substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams). Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB. Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. Presidenta Dilma, Exame da OAB é excludente, abusivo discriminatório, enfim inconstitucional. Prova disso, depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ?É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita\\\". O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice -Presidente do TJRJ, afirmou num jornal carioca, \\\"As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura\\\", \\\"Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem\\\". Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispens ando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem no horário nobre da tevê que esse tipo de excrescência é constitucional? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, nossas leis são como as serpentes: só picam os pés descalços. Estou convencido que existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista, Ruy Barbosa, aprendi que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br .....

JCMelo advogado27/06/2014 13:55 Responder

Mais uma vez, brilhante opinião (e desabafo) do ilustre Vasco Vasconcelos. Sem ofensas, mas a maioria das opiniões externadas acima, está fora da realidade e o deputado que encabeça a tal PEC, deveria rever a sua posição. Trinta anos para prestar concurso público para delegado, etc, etc e etc, não passa de verdadeiro absurdo e é imoral. Continuo coadunando com o nobre Prof. Vasconcelos: O Exame da Ordem é um caça níqueis.

wilis dos santos pio Advogado07/07/2014 16:14 Responder

É minha opinião, que a PEC, em estudos, é corretíssima! A maioria de juízes, delegados das duas polícias, promotores, porcuradores de autarquias, se acham acima da \\\" rapadura\\\", júiz então, faz da sua posição de representante do Estado substituto divino, delegados, para receberem um advogado, dão a entender que estão tratando com um marginal, externam desconfiança velada e imbuem os agentes de policia a tratar mal ao causídico, promotor, não se sabe porque, coloca secretárias para dizer que não estão e não atendem, procuradores de autarquia se acham o suprasumo , assim, com a nova PEC, aprovada, terão que passar pelo inferno dos corredores dos fóruns, e saber que a mais nobre da profissões, o ADVOGADO, ( POIS, Jesus Cristo, foi o único chamado de Advogado da humanidade, portanto ADVOGADO), ESCLARECE A IMPORTÂNCIA DA PROFISSÃO). À partir dai, respeitarão, todos os citados, Á PROFISSÃO QUE ASSEGURA A DEMOCRACIA) Parabéns, as coisas começam a clarear, no horizonte, e o respeito será restabelecido. Dr. Wilis dos Santos Pio

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