Patrão não pode demitir doméstica por namorar no local de trabalho

Fonte: Folha Online

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O empregador não pode demitir a empregada doméstica por paquerar no local de trabalho. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo no julgamento de recurso ordinário contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A doméstica entrou com a ação na Justiça do Trabalho para reverter sua demissão por justa causa. De acordo com o processo, ela foi dispensada porque a antiga empregadora "ouviu dizer" que a doméstica levava o namorado para dentro da residência, local de trabalho. Também havia contra ela a suspeita de furto de objetos.

A empregada contestou a acusação, afirmando que apenas "flertava" no portão "com um trabalhador da obra vizinha" ao local de trabalho;

A 1ª Vara do Trabalho, que entendeu que as provas e a testemunha apresentadas pela patroa eram suficientes para caracterizar quebra de confiança na relação de emprego, manteve a justa causa.

A ex-doméstica recorreu então ao TRT-SP, que entendeu que não houve quebra da relação de confiança e reverteu a demissão por justa causa.

De acordo com o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do recurso no tribunal, apenas uma testemunha foi ouvida. E essa testemunha afirmou "que não viu", mas soube por "comentários feitos pelas vizinhas" que a empregada recebia o namorado na casa.

Para o juiz, o flerte no portão não é suficiente para caracterizar a justa causa.

O relator também entendeu que não há provas no processo que confirmem a suspeita de furto.

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2 Comentários

Márcia Pereira Costa Servidora Pública - Assessora03/06/2005 13:40 Responder

A relação empregatícia envolvendo domésticos tem caráter "sui generis", reflete situção de grande proximidade entre patrão e empregado, razão pela qual deve ser analisada de forma criteriosa. No caso em tela, se quebrada a fidúcia entre os contratantes e existindo motivo, comprovadamente, justo, nada obsta à rescisão contratual por justa causa.

JOSE ROBERTO DA SILVA funcionario público04/08/2005 17:32 Responder

No Direito não se admite o "ouvir dizer", ou "disse me disse". Direito é fato social, e todo fato tem que ser provado ou não. Portanto agiu certo o magistrado.

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