BC vai antecipar falência do Banco Santos

Fonte: Folha Online

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O Banco Central decidiu antecipar o requerimento da falência do Banco Santos, em processo de liquidação desde o início do mês passado, com o argumento de que há dúvidas sobre a nova Lei de Falências, que entra em vigor a partir do próximo dia 9.

O liquidante do Santos nomeado pelo BC, Vânio Aguiar, disse à Folha que o pedido será feito antes da vigência da nova lei, provavelmente já nesta semana.

Com a medida, o BC transfere para a Justiça a responsabilidade de decidir se a falência do banco será conduzida de acordo com as regras atuais ou com as novas, preferidas pelos credores por serem mais ágeis e transparentes --e mais favoráveis a eventuais processos contra o BC para a recuperação de perdas.

Segundo Aguiar, há temor em relação ao que considera ambigüidade da nova Lei de Falências --sancionada em fevereiro com a determinação de vigorar em 120 dias-- em relação à possibilidade de falência de bancos. O artigo 2º do texto, que lista as empresas às quais a lei não se aplica, cita, entre outras, "instituição financeira pública ou privada".

Já o artigo 197º estabelece que, enquanto não for aprovada uma legislação específica, a lei se aplica "subsidiariamente, no que couber" às liquidações de instituições financeiras, regidas pela lei 6.024, de 1974 --que permite ao liquidante requerer a falência.

"O artigo 2º nos deixou mais desconfortáveis", disse Aguiar. Em outras palavras, a Justiça pode entender que, com a nova lei, bancos não podem ir à falência, e o Santos teria de prosseguir em liquidação extrajudicial pelo BC.

Interesse dos credores

É o que entende o advogado João Alberto Graça, representante de credores do banco. Defensor da uma falência sob as novas regras, Graça vê como única brecha possível o requerimento em data anterior a 9 de junho, com deferimento posterior.

"Com representantes no Comitê de Credores [instituição criada pela nova lei], há mais condições de reivindicar meios para a recuperação de créditos", avalia.

Também defensor de credores e da falência pela nova lei, o advogado Jairo Saddi afirma, porém, não ver nenhuma dúvida jurídica quanto à essa possibilidade. "O artigo 197º é claro: a lei nova vale para os bancos até que seja criada uma lei específica."

A advogada Laura Bumachar, especializada em falências, tem a mesma opinião e considera que a nova lei tornará a falência mais rápida e eficiente --por permitir a venda imediata dos bens e direitos das empresas quebradas, o que a lei atual deixa para o final do processo, quando esses ativos já estão depreciados.

"Minha opinião é que o BC prefere a lei antiga", diz Saddi, para quem a maior participação dos credores fixada pela nova lei tende a elevar os conflitos com a instituição. "Muitos credores culpam o BC pela situação." João Alberto Graça reforça: "O BC sabia havia muito tempo de relatórios apontando irregularidades no Banco Santos, que elevaram as perdas para os clientes".

O BC interveio no Santos em novembro de 2004, quando o déficit patrimonial do banco --a diferença entre suas dívidas e seus bens e créditos-- era estimado em R$ 700 milhões. Quando foi decretada a liquidação, o rombo foi recalculado para R$ 2,236 bilhões. O BC também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro. Insuficiência patrimonial e práticas criminosas são condições necessárias para o requerimento da falência de bancos.

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FWALTER academico03/06/2005 9:49 Responder

um banco para ter sucesso não pose ostentar riqueza como o Banco Santos ostentou, por ter se rendido a sede suntuosas hoje está colhendo o que plantou que é sua falência. não sabe os administradores deste, que financiar em reais um produto importado, por exemplo, pode gerar uma grande perda cambial. Os bancos mais ricos do país são simples até na hora de escolher suas "casas".

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