Passageira será indenizada em R$ 4 mil por danos morais após ter sua mala avariada

Juiz de Santa Teresa considerou ser inegável a falha na prestação de serviços.

Fonte: TJES

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Uma moradora de Santa Teresa teve sua bagagem avariada quando voltava de uma viagem à Argentina, e será indenizada em R$ 4 mil pelos danos morais sofridos. O valor da indenização deverá ser pago com acréscimo de juros e correção monetária.


De acordo com os autos, a mulher voltava da cidade de Bariloche, quando, ao chegar ao Brasil, descobriu que uma de suas malas estava avariada. Em seguida, a passageira procurou o guichê da empresa de linhas aéreas requerida na ação para formalizar uma ocorrência sobre o que havia acontecido, sendo informada que, no prazo de um mês, a empresa entraria em contato com ela para solucionarem o impasse. No entanto, segundo a autora, não houve qualquer retorno por parte da instituição.


A empresa contestou as afirmações da mulher, dizendo que a requerente não poderia ter certeza de que a mala foi danificada durante o voo, podendo ter sido avariada em outro momento, ou seja, antes do embarque.


O juiz da Vara Única de Santa Teresa considerou ser inegável a falha prestação de serviço por parte da empresa, uma vez que estaria evidenciado o dano causado ao patrimônio da requerente.


Processo n°: 0000274-71.2016.8.08.0044

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Avaria Mala Viagem Falha Prestação de Serviços

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