Parcela da receita de contribuições sociais poderá ser destinada à educação básica

Esse dinheiro decorre da receita, faturamento ou lucro do empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada.

Fonte: Agência Senado

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Para aumentar os recursos da educação básica, o Congresso estuda a proposta de destinar 10% das contribuições sociais que hoje financiam a seguridade social às escolas dos estados e municípios brasileiros. Esse dinheiro decorre da receita, faturamento ou lucro do empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada. Além disso, o mesmo percentual das contribuições depositadas no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também poderá ser direcionado às escolas públicas.


Esse remanejamento de recursos da seguridade para a educação é o teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/10, apresentada pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR). Ela está sendo relatada pelo senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.


O percentual de 10%, segundo a PEC, deverá ser alcançado de forma gradativa: 3% no primeiro ano de vigência da emenda à constituição que resultar desta PEC; 6% no segundo ano e 10% do terceiro ao décimo ano.


Metade dos recursos será destinada a reforçar a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Flávio Arns acredita que essa iniciativa poderá elevar o valor mínimo anual pago por aluno, em três anos de implantação, para aproximadamente R$ 2 mil, e incluir mais estados entre os já contemplados com verbas federais. A complementação da União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano.


A outra metade dos recursos servirá para suplementar as finanças dos estados e municípios que não suportarem o pagamento do piso salarial dos professores, de R$ 950,00.


Temporário


O autor da PEC explicou ter tido o cuidado de propor uma medida de caráter transitório, que coincide com a vigência, até 2020, do Fundeb e do futuro Plano Nacional de Educação. Ele acredita que, até lá, o financiamento da educação básica estará alterado por causa da diminuição de algumas demandas, pelo crescimento de receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e ainda pela entrada dos recursos do pré-sal.


O Distrito Federal não foi incluído entre os que receberão esses recursos porque, como explicou o senador, tanto o gasto do Estado por aluno quanto o valor dos salários dos professores já atingiram patamares compatíveis com a qualificação da educação e a valorização do magistério, graças ao Fundo Constitucional do DF.


Contribuições


A idéia de vincular parte da receita de contribuições sociais mais significativas à educação básica ganhou força na Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em Brasília no início deste ano, segundo informa Flávio Arns. Nesse encontro, os debatedores frisaram que a partir de 1990 a receita da União passou a vir de contribuições sociais mais do que de impostos e isso dificultou o aporte de mais recursos para a educação federal. Constitucionalmente, esse vínculo com a educação é obrigatório apenas para receitas de impostos.


Outra constatação, "mais perversa", segundo assinala Flávio Arns, foi a de que os acréscimos de receitas federais, por se darem pela maior arrecadação de contribuições, não são redistribuídos aos estados e municípios pelo mecanismo dos Fundos de Participação, embora os encargos desses entes federados tenham aumentado.

Palavras-chave: Contribuições Faturamento Lucro Empregador Educação Básica

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