Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

Estipulação de prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (42)




A Câmara analisa o Projeto de Lei 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.


O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem fixar prazo de duração para a atividade.


De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.

 


Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Palavras-chave: Projeto de lei bacharel em direito estágio atividade jurídica

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42 Comentários

André Bacharel em Direito15/09/2010 21:11 Responder

As informações constantes são bastante úteis ao profissional do direito, como é meu caso. Aqui a gente tem a oportunidade se manter atulizado diariamente. Muito bom! A equipe está de parabéns!

Lúcio Micheli Brito Advogado16/09/2010 9:35 Responder

Bom dia amigos? Nem ser mais o que falar com vcs, sobre este assunto! Pois já me sinto totalmente derrotado caro amigo. Estou fraco para falar a favor de nós, pobres acadêmicos que formamos e não conseguirmos tirar a nossa OAB,diganos o que iram ser feito de nós agora amigos. Agora vcs teram de criar um novo projeto de Lei para suorir este já existente na qual oram beneficiar os acadêmibos que já se formaram e não conseguiram a sua OAB,e estão hoje dependendo da boa vontade de alguns colegas, para assinar os seus processos, para poderem ter valor e seguirem a frente.

Sidney Prdo Advogado 16/09/2010 10:22

Tá \\\"expricado\\\" porque não consegue tirar sua OAB.

wilson souza jr Acadêmico de Direito 16/09/2010 12:06

Sacratíssimo Coração de Jesus! E o colega ainda \\\"recrama\\\". Isso só pode ser brincadeira. Com a palavra o(s) professor(es) de Prática Jurídica que, certamente, NUNCA exigiram uma Petição Inicial elaborada pelo \\\"Dr. Lúcio\\\", que se auto-intitula \\\"Advogado\\\". É possível saber o nome da faculdade para eu retirar os meus filhos do rumo dela?

Carlos Alberto Bandeira de Mello Juiz de Direito 16/09/2010 13:53

Com as devidas venias para parodiar os Nobres Doutores Sidney Prado e Wilson Souza Jr: \\\"Sacratíssimo Coração de Jesus! Tá explicado porque não consegue tirar a Carteira da Ordem!\\\" Se uma exordial escrita assim chegar às minhas mãos, julgo improcedente de plano, sem sequer apreciar o mérito, por inépcia da inicial!

Robinson Mesquita Bacharel em Direito 18/09/2010 0:44

Pois se Vossa Excelencia é realmente Juiz de Direito, fico pasmo em não concordar com a demanda, pis o doutor foi também Bacharel, portanto oportunizar a classe é algo significativo, além do mais os Juizes pensam que estão acima da lei, são pessoas que se acham os tais, acham que podem mijar e fazer e acontecer, errado é dar o poder a pessoas que realmente não possuem condições psicologicas a enfrentar processos a fim de solucionar o problema, tive um problema com um juiz criminal, que por sinal é um desqualificado e bobalhão, se acha o tal porque tem poder, mas com certeza a justiça divina ira lhe dar um corretivo, sou um Bacharel e fui impedido por este juiz bobalhão a me pronunciar em defesa do réu preso, informando ele que eu não tinha capacidade postulatória, mas a este juizinho de merda informei que tinha e que estava com minha colega devidamente habilitada na OAB, mas o bobalhão não quiz saber, impediu-me de falar, por ora se sou profissional formado, não deveria esta pessoa usar deste argumento, só pelo motivo de não estar inscrito na ordem, não quer dizer que não tenho capacidade postulatória, portanto meu conceito em relação a juizes é de que são verdadeiras pessoas que não estão preparadas a enfrentar o cotidiano, acham-se no poder, mas o tapete pode ser puxado, e olha que vou processar este juizo de metigela, que para mim é um borra bosta, não tem ética profissional e tão menos carater.

Mozar Carvalho Advogado 18/09/2010 11:15

Aí vem outro Bacharel com uma redação que é de tirar o fôlego. Sem nenhuma concordância verbal, total desrespeito à pontuação e sem sequer a utilização de um simples corretor ortográfico. Prendam esses caras: Assassinaram de uma só vez o Aurélio e a Sra. Gramática.

Denisio Nocera Boia Fria, pois ainda não tenho a carterinha da OAB 02/10/2010 1:34

Dr. Mozar Carvalho, venho respeitosamente observar Vossa Excelência, que os erro se sucederam devido ao aprendizado da ultima prova, que nas questões tinham inumeros erros ortograficos, onde os Bachereis de Direito tiveram que ser doutores para interpretar refleridas perguntas. Para melhor clareza Vossa Excelência procure a questão 09 (nove) da prova nº01 e vera, um grosseiro erro. E se Vossa Excelência ainda seguir adiante terá a oportunidade de ver com quem os Bachareis de Direito aprenderam a cometer tamanhas gaffe, e assassinar os dicionarios. Sendo assim Dr. Pense um pouquinho somos humanos, e estamos sujeitos à erros, inclusive os examinandos que se diz serem Dr(res) e que cometem erros na interpretação até mesmo nas suas proprias pergunta. Logo Dr, me desculpe pela resposta, pois ao invés de criticar os Bachareis de Direito, deveriam ser dado oportunidades e respeitar os 05 longos anos conclusivo de uma Faculdade. finalizando e concluindo, Vossa Excelência não nasceu sabendo, mas aprendeu no mercado de trabalho trabalhando com os erros e acertos que teve em sua vida profissional cotidiana. Digo oportunizar e melhor que criticar. Ja que o primeiro traz para o futuro capacidade profissional, quanto que o segundo fere a moral. Peço aos Senhores entre outros criticadores deixe a hipocresia de um lado e acolha a oportunidade de ensinar com respeito um profissional que tem as mesmas caracteristicas de muitos encarteirados da OAB, as vezes até melhor se apresentam com suas petições, pois feliz e o profissional que não adquire a auto confiança, pois pode ter erros grosseiros na vida, mas aquele que não tem, por medo de errar este sim é calculista e sabe muito bem postular. Desde ja agradeço pelo site de oportunizar a Democracia e a expressão de pensamentos de cada um. Desculpe mais uma vez Dr.

Robinson Mesquita Bacharel Direito 05/10/2010 5:18

Ao analizar o comentario acima do Advogado Mozar Carvalho, voce deve ser mais um puxa saco ou acessor de um Juiz, pois quando elaborei a mensagem não fiz nos termos juridicos, e tão menos a fim de ter uma aula gramatical,mas se voce quizeres faço uma petição nos conformes da lei como um profissional.Cara pessoa voce deve de ser um recem formadinho, que prestou o exame com as calças na mão.Admiro este teu comportamento hostil e arrogante, voce tambem fi um estudante e não és melhor que ninguem,tua ignorancia é uma dadiva tua,não queira transmitir teu total desconhecimento e despreparo juridico em mensagens que não acrescentam nenhum valor significativo a classe.Pois diante do absurdo que vossa pessoa digitou, com certeza não fez o juramento de ética, por conseguinte não deva de ser advogado, e se é não exerce a profissão, deixe os comentarios a qual fizeste para pessas que entendam do assunto, pois voce demonstrou que não tem conhecimento de causa, por gentileza me informe se escritório se é que atua, para colocarmos voce na lista negra,a fim de não prejudicar um cliente ou um cidadão que desesperado vai a caça de um profissinal do direito, vindo a se deparar com um profissional que não respeita o código de ética, voce certamente não o fez este juramento.Portanto coloque-se em teu lugar, antes de julgar outrem, analize-se para depois fazer criticas, que por sinal repita-se de nada acrecenta tal enunciado feito por este advogado, e com certeza vou guardar este nome para nunca procurar u indicar,porque é um péssimo profissional e anti etico ao responder tal argumento destrutivo dos colegas,esta aula voce deva ter faltado da conduta de ética profissional, e no mais tua gramatica e teu portugues tem que ser revisto, bom dia senhor advogado.

Alguns advocados criticam, o Lucio, mas nem os formados que já tem a carteira de advogado consequem passar na prova de hoje Bacharel 07/10/2010 10:37

recriminar é facil, mas os atuais advogados querem isso mesmo, menos advogados para concorrerem

Anna Carvalho advogada 14/10/2010 20:53

Acessor é ótimo!!! Pelo Amor de Deus gente... daqui a pouco vão escrever \\\"herrar é umano!\\\" Tá explicado porquê o índice de aprovação na OAB é tão baixo: um diploma na mão quer dizer absolutamente nada, se a faculdade não foi feita com deveria, ou pior, se o ensino de base não foi feito como deveria... Lamentável.

Fernando Soares Advogado 25/03/2013 13:36

Ilmo. Sr. Dr. Wilson Souza Jr. O Nobre Colega acabou de cair numa \\\"pegadinha\\\" , está estampado que os \\\"equívocos\\\" ortográficos foram \\\"plantados\\\" somente para criar clima de deboche para com os Bacharéis em Direito...que inocência nobre Dr. Wilson Souza Jr. Coisas desse tipo estão cheias por ai

José Carlos sua profissão16/09/2010 9:38 Responder

Entendo que o exame da ordem tem que ser mantido

Edson Administrador e Estudante de Direito16/09/2010 11:03 Responder

Caros, Considerando o objetivo do exame da Ordem de garantir a máxima qualidade do profissional, não pode restar dúvidas que tal exame deveria ser, por exemplo, quinquenal, já que tudo na vida evolui, de que adianta uma carteira com um profissional que não se aprimora? Que não acompanha a evolução da sociedade e das leis? Tenho percebido que os mais ferrenhos defensores do exame são em maioria os jurássicos que permanecem em suas cavernas, com uma carteira que lhes foi dada, o que me leva a concluir que se trata de medo da concorrência, da garantia de seu quinhão. Estamos falando de uma ciência humana que evolui constantemente, logo seus operadores têm que acompanhar esta evolução, se querem exames por que não um que verifique o acompanhamento da evolução pelo operador? Quanto ao mais é \\\"conversa pra boi dormir\\\". Edson Guimarães

vidal bacharel16/09/2010 11:13 Responder

isso é uma verdadeira palhaçada, os deputados devem e podem largar de serem tão bonzinho para com a OAB, o maior problema dos bachareis não é a prova é a politica, vamos renovar a cada periodo a carteira com novos exames para os ditos advogados. Quem faz os serviços é os bachareis, mão de obra barata, quanto mais dificultarem o exame mais mão de obra barata....

Luis Paulo ADVOGADO16/09/2010 11:18 Responder

O exame é uma segurança para nós advogados, para os operadores do direito em sua labuta diária e uma garantia para a sociedade. Já não basta tantos que se passam por advogados, atuando de maneira indecorosa e ainda mais, cometendo erros crassos que envergonham nossa classe. O exame é o mínimo, apenas a metade das questões. E separa que estudou na faculdade dos que não querem nada.

Andre Souza REVOLUCIONARIO 07/03/2011 16:21

sua opnião é de reporter, não de um jurista , concordo com exame mas a materialidade dele infelizmente reprovou todos aqueles que o fizeram e foram aprovados assunaram atestado de idiotas, pois como jurista se quer analizaram a materia de exigencia do exame era constitucional e a oab passou vexame quando fez a lei sem a mesma ser sancionada pela presidencia . todos incompetentes querendo se acharem mais que os bachareis o que estamos fazendo é mostrando a todos o que é ser um advogado lutar pelo seu direito pra depois lutar pelo dos clientes se nao vencem o seu como vai defender o dos outros . BANDO DE BOIS DE GUIA OAB IMPOE OS CAPACHOES FAZEM E PAGAM PRA FAZER.

Jorge de Oliveira Mussuri Advogado,Mestre e doutorando em direito16/09/2010 12:22 Responder

A sociedade brasileira tem presenciado descalabros de ordem moral e material advindos da atuação profissional; não somente de bacharéis, mas de igual modo do pessoal de nível técnico. Busca-se (quando a ocorrência se destaca nos noticiários) um culpado e sobre o mesmo se abate a ira da justiça. Conceitos de toda ordem se destacam e não raramente, o episódio se torna objeto de projeção pessoal, utilizando-se os oportunistas do incidente, sempre de forma rocambolesca, mas nunca incluem o Estado como protagonista. Obviamente, como profissional do direito e, mormente por ter dedicado grande parte da minha vida ao ensino, incluindo o jurídico, sou frontalmente a favor, não apenas da ?prova da ordem?, como de igual modo de um estágio profissional obrigatório para os bacharéis em direito. Ostentar o imerecido título de doutor, como é praxe nos corredores do fórum e nos debates acadêmicos, além de ser incongruente, é imerecido. Pela sequência lógica, para se denominar como tal, deveria antes submeter-se às agruras de um curso de mestrado e posteriormente ao doutorado. Voltando ao tema, apoio o projeto, com reservas, mas de qualquer forma, além do seu cunho social, o estagio agregará valores, conseqüentemente, todos lucrarão; é medida teleológica, e, portanto, benéfica. O mercado está sobrecarregado com escolas de direito, talvez a quantidade esteja se sobrepondo à qualidade. Apesar de suas mazelas, poderíamos imitar as escolas de medicina, quem sabe? Exigindo-se um internato e posteriormente uma residência jurídica, com posterior exame da ordem, teríamos profissionais mais preparados e aptos a cumprir sua função social?

Valderi de Paula 10º período de Direito - UniFAE/PR16/09/2010 12:45 Responder

Corroboro com as linhas do Dr. Jorge. Buscar culpados não resolve o problema de ninguém, ainda mais quando se fala em Exame de Ordem. Transferir responsabilidade para a Instituição, seja ela na sua formação, seja ela na sua admissão - e aqui falo exatamente sobre a OAB -, aduzindo que \\\"o exame é difícil\\\", \\\"eles querem é ganhar dinheiro\\\". Postura igual é essa me parece sinônimo de fracasso, pois agruras temos e teremos sempre, compete a cada um descobrir como resolvê-las. Vejo esse Projeto de Lei como mais uma tentativa de tapar o sol com a peneira, a despeito do ensino superior no que concerne ao direito. Escolas \\\"a rodo\\\", alunos preguiçosos e rios de dinheiro. Estudar é a melhor saída, qualificar-se, buscar incansavelmente o melhor para si, afinal o mercado assim exige.

Helio Marques consultor jurídico16/09/2010 13:01 Responder

Não considero o Exame da Ordem, parâmetro de um bom profissional. Considero sim, a dedicação, o respeito, o empenho e a busca de maior conhecimento, para solucionar problemas. E Isso o Exame não prova nada. Sou a favor de um estágio mais demorado, de modo que o estagiário adquira experiências e amplie sua visão profissional. A vida não é feita de exames e sim de experiências. O profissional é bom , quando estuda para saber e não para competir, porque é que o Exame se traduz.

Benjamim Serv. Público16/09/2010 14:22 Responder

Em toda sociedade em que há fortes e fracos, é a liberdade que escraviza e é a lei que liberta. Será que os jurássicos podem entender isso? data vênia senhores juristas entendedores da lei. Não rasguem por favor nossa Carta Maior, no mínimo alguns de vocês estão dando aula em cursinhos correto? Excelência.

DOLANO ADVOGADO16/09/2010 15:12 Responder

B em senhores, estou aqui pra definir essa situação, temos que admitir que imbecis como aqueles que defendem o tal exame de ordem, fico cada vez mais e mais triste com a desunião da classe Bacharéis em Direito, gente ESSE EXAME DE ORDEM É UMA PIADA , temos que lutar pra exterminar esse mau, sou advogado nunca fiz exame de ordem e nem quero fazer, limito a 18 anos e nunca fiz nada de errado, agora OBSERVEM TAMBÉM QUE MUITOS ADVOGADOS QUE MILITAM PASSARAM NA FRAUDE E AI ???? CADÊ A OAB, ME RESPONDAM, ME RESPONDAM VOCÊS QUE DEFENDEM, SE TIVEREM CORAGEM.

Cristiano Bessa Advogado 17/09/2010 1:17

Você realmente é Advogado? Depois de ler este comentário sedimentou muito mais a questão do extremo e necessário Exame de Ordem! \\\"desunião da classe Bacharéis em Direito (...) \\\" Etc, etc... Depois de ver e ler esse assassinato da lingua portuguesa... Sem comentários. Exame de Ordem sim! Deve ser ainda mais rigoroso em relação a avaliação no que tange a nossa língua pátria e sua gramática.

Rilkim Rodrigues Consultor Jurídico16/09/2010 17:05 Responder

Sou Bacharél em Direito, formei-me no final e 2009, ainda não fiz prova da OAB, primeiro, por problemas de saúde e em segundo lugar, não creio que tal prova vá provar ou mostrar minha capacidade, mas durante o meu curso tive inúmeros Juizes, Desembargadores, promotores que foram meus professores e nenhum deles precisou da carteira da OAB para chegar a onde estão, Sinto-me portanto um excluído pelo sistema da OAB. Com certeza,entre os Ministro do STJ deva existir casos semelhantes, de pessoas que tornaram-se inistros, sem nunca terem passado pelo incômodo da OAB. No ensejo lanço uma pergunta: Pra quem a OAB presta contas da sua arrecadação ? Quanto a OAB arrecadou de taxas de inscrição no último exame realizado a nível Nacional ? Cada inscrição custou R$ 200,00. Como podem observar as taxas de inscrição são fontes para encher os cofres da OAB. Quem vai largar o osso ? Rilkim Rodrigues

wilson souza jr Acadêmico de Direito16/09/2010 17:17 Responder

Realmente, Dr. Dolano, o senhor deve, mesmo, continuar \\\"limitando\\\" sem tentar o Exame de Ordem. Não precisa se sujeitar a esse \\\"mau\\\". Quanto a nunca ter feito nada de errado, particularmente dispensaria o acesso às Petições elaboradas por V. Sa. porque, certamente, nada somaria aos meus ainda parcos conhecimentos do Direito.

wilson souza jr Acadêmico de Direito16/09/2010 17:22 Responder

Dr. Rilkim, É um equívoco o senhor pensar que é a OAB que se locupleta com a receita de inscrições para o Exame de Ordem. O CESPE não é, definitivamente, instiuição de caridade. Há os aluguéis de salas, remuneração de fiscais, dos elaboradores das questões, da confecção das provas, dos transportes, dos demais funcionários, enfim, uma logística de alto custo.

Denisio Nocera Boia Fria, Bacharel de Direito. 02/10/2010 1:49

Ora Dr. se devido orgão é do terceriro setor, deveria prestar contas ao Estado sim, pois este orgão presta serviço publico, diante ainda pode ser um orgão que esconde muitos financiamentos publicos e que a Policia Federal e ministerio publico deveria ficar mais atentos e ver se este orgão oab não anda financiando campanhas para ter beneficio proprio. Digo Dr é muito dinheiro em jogo, e sem prestar contas a ninguém, fica facil e conivente para a cupula dividir valores, quem financia estes valores os Boias frias, Bacharel de Direito.

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO16/09/2010 21:01 Responder

Sou a favor do exame, e sabem por que, temos profissionais de diver- sas áreas, que sequer sabem na ver dade, o que estão fazendo, e estão labutando em suas áreas,pondo em risco, a própria sociedade como um todo, e estes profissionais,nun- ca se submeteram a qualquer tipo de prova ou exame técnico profissi onal, para saber se tem ou não con dições de Clinicar,fazer projetos e construir um edificio, e outras coi- sas mais;se forma,pega o canudo e se diz DOUTOR,do que só deus sabe, e seu orgão de classe o aplaude quando erra,dizendo que a situa- ção é estafante demais para o pro- fissional ou(pofissional), sou a fa- vor do exame de ordem da OAB,por que existem bachareis escrevendo isso, com (ç),afora outras afrontas linguísticas, isto sem dizer com rela ção as leis,artigos de leis e outras coisas mais.

Antonio de Pádua Fun. público, B. em Jornalismo, Direito e pós graduado em Dir. Constitucional. 03/07/2014 13:13

Meu caro João Luis, coisa boa é ver os defeitos dos outros. Toda profissão tem os maus e bons profissionais. Os bons ficam e se sustentam no mercado, enquanto que os maus não ficam e, assim sendo, procuram uma outra profissão, ou seja, a sua verdadeira vocação profissional. O Exame de Ordem não mede tanta capacidade ou conhecimento. Conheço pessoas que passaram com notas muito boas, no entanto não sabem fazer uma boa petição. Além do mais, caso o paciente não esteja satisfeito, pode substituir e delegar poderes a outro advogado. Quem tem de fazer teste pratico é o médico pois um erro que leva a óbito o falecido não pode se defender nem mudar de médico. Portanto seja ético e deixe de julgar as pessoas. Ou será que você é o único a atirar a primeira pedra ou tem a cabeça apenas para separar as orelhas.

lUIZ CARLOS cORRÊA TECNICO AGRICOLA,BACHARELANDO EM CIENCIAS JURIDICAS16/09/2010 22:57 Responder

Boa noite.com todo respeito aos demais opinadores,devo ressaltar a relevancia do exame da OAB.No entanto,ao meu ver estes conflitos de interesses acaba gerando uma certa desconfiança aos formando em direito ,tendo em vista,que os demais cursos de graduaçao de nivel bacharelado nao exige tal procedimento.No mesmo sentido a conclusao do curso ,já habilita o profissional,resta à sociedade ,em fazer a seleçao natural deste ou daquele profissional de acordo com o interesse de cada um

Hermann Bacharel em Direito17/09/2010 10:05 Responder

Bom dia, à todos, essa idéia é uma das unicas que observo, porque tem pelo menos alguém olhando pra nós, porque quem pode me afirmar que não sou um \\\"advogado\\\", fiquei 05 anos em uma faculdade,fiz estágio no JEC. Juizado de Pequenas /Causas,me especializei logo em seguida em Direito Civil e Processual Civil, e agora estou a me especializa em MBA Gestão de Pessoas, onde posso me colocar que não sou preparado para advogar e atender clientes, a carteira do exame da ordem, só quando eu possuí-la é que serei um \\\"advogado\\\", errado, sou e tenho conhecimentos que nunca irão tirar de mim, e tem outra o exame de ordem é para simplesmente não conceder a oportunidade para o jovem advogado, e os médicos que trabalham com vidas,engenheiros com enormes monumentos e apartametos, não deveriam fazer exame assim e só após ter a sua carteira? porque só os advogados???? Fico indignado, e cada vez mais se muda, Vunesp,Cesp,FGV, e mesmo assim estamos assistindo direto nas mídias as gangues,quadrilhas e outras coisas mais banalizando o exame, porque o que é muito difícil passa para muitos ser um desafio, e as vezes cometem erros abusivos para se ter isso.Parabenizo o autor por este projeto...Pelo menos além de Deus tem alguém olhando pela classe de bacharéis, que segundo... não podem assinar e nem advogar porque eles não tem a carteira da OAB, só será e poderá fazer algo e se inscrever em algo se a tiver...absurdo, por favor alguém tem de colocar um projeto para acabar como exame, solicitar uma outra forma de peneirar isso.Conhecço muitos advogados que passaram logo no primeiro exame após sairem da faculdade, e muitos muitos mesmos não estão operando como advogados, e sim trabalhando em outras àreas, mas tem a carteira isso é ser um advogado??? e quem inventa e reforça esta tese será que hoje agora passaria em um exame de ordem??? dúvido nobres e amigos debatedores, grato...vamos lutar por uma causa justa, o direito de advogar...

FERNANDO CALIXTO escriturário e bacharem m direito17/09/2010 12:26 Responder

Porque será que pessoas que defendem tanto a permanência do exame da ordem, são contra refazerem o exame periodicamente, ou uma re-qualificação por um período determinado, se dizem que o exame é para selecionar os melhores, então vamos melhorar sempre, quanta hipocrisia

Fora Durso advgado21/09/2010 12:00 Responder

não entendi! se o bacaherl pode exercer o estágio por 1 ano após a colação, como isso pode ser considerado benefício? na verdade isso é ruim, pois quer dizer que após 1 ano da colação não pode mais estagiar. lembrando que o estagio é um dinheiro que sustenta além de ser um \\\"trabalho\\\".

ULISSES ADVOGADO22/09/2010 10:21 Responder

O PROJETO QUER BENEFICIAR OS BACHARÉIS, DANDO LHES A A OPORTUNIDADE DE TRABALHAR COMO BACHAREL ATÉ POR UM ANO. AO MEU ENTENDER O DEPUTADO, QUER LIMITAR O TEMPO DO BACHAREL COMO ESTAGIÁRIO EM UM GRANDE ESCRITÓRIO OU EM UMA EMPRESA SENÃO VEJAMOS: IMAGINA A PETROBRÁS, TROCAR TODO SEU CORPO JURÍDICO DE ADVOGADOS POR BACHARÉIS GANHANDO APENAS UM TERÇO DE UM PROFISSIONAL E APENAS UM OU DOIS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB? SERIA UMA DIMINUIÇÃO MUITO GRANDE DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. MAIS NÃO ENGANE VOCES, ELE NÃO QUER AJUDAR BACHAREL NENHUM, SABEM QUEM É HUGO LEAL, É DA GANGUE DE GAROTINHO E EX- CHEFE DE POLICA EVANDO LINS. ALGUM PROVEITO ELE VAI TER COM ISSO, HÁ VAI.

Maria . ESTUDANTE .22/09/2010 21:09 Responder

OK !! Sou formada tive otimos professores,tenho meus livros e estou sempre me atualizando,faço ações nos juizados especiais ,HC, e ações de danos morães,e pasmem em face de grupos famosos,e até hoje não perdi.Bem completa ainda não estou,mas com todas essas pessoas que fazem um bebate fraco e que apenas nos mostra o quanto essa classe é desunida e entrigueira. Senhores Juízes nem tanto porque ja presenciei ADVOGADO ditando SENTENÇA a um senhor juíz.Então não se deve fazer julgamentos .Devemos sim trabalhar em função, de uma colocação justa a cada caso,Exame de Ordem ao me ver é pura RECEITA, vamos tentando um dia tem que passar , temos 7.0000 sete mil artigos e varia súmulas,decretos e legislações .Bacharel em Direito não tem Bola de cristal e nem o poder de guardar em sua mente a legislação completa, os SENHORES JUÍZES EM SUAS AUDIÊNCIAS AO PROFERIR UMA SENTENÇA TEM ,A SUA FRENTE UM CÓDIGO E UM COMPUTADOR E UM ADVOGADO A SUA FRENTE.JUÍZES QUE AS VEZES NEM LÊ O PROCESSO AO QUAL IRÁ JULGAR.PORTANTO SENHORES CRITICOS,UM DIA UM BACHAREL VAI PASSAR NESSE EXAME E TOMARA QUE DETONE ,ESSES SENHORES QUE SE ACHAM A CIMA DO BEM E DO MAL E SAI JULGANDO E CRITICANDO PESSOAS .E MAIS CLASSE TÃO DESUNIDA QUE TEM ,MESMO ´´E QUE TRABALHAR PELO MINÍNO DA TABELA .AGORA CHEGA PORQUE É CLARO QUE VOU DAR LUGAR PARA UM OUTRO CRITICAR E CHEGAR A LUGAR ALGUM. BOA NOITE SENHORES .!

Dr. Ernani Advogado23/09/2010 12:23 Responder

Muito engraçado todos comentários. Se querem passar no aludido exame, dediquem ao menos trÊs horas diárias de estudo. Só assim, conseguirão passaREM no aludido exame. Tendo em vista três exames de Ordem anuais, uma hora estará devidamente preparado para o referido exame. Enquanto eu estava estudando, bachareis estavam em bares de frente às universidades festejando. Agora estudem para recuperar o tempo perdido, pois quem escolheu a carreira jurídica\\\" advogado\\\" tem que estudar por toda sua vida. Só com esforço e dedicação exclusiva ao estudo, alcançará o objetivo desejado. Salve o Advogado. Indispensável a Administração da Justiça. Um forte abraço e boa sorte aos operadores do direito.

Tiago Estudante04/10/2010 14:03 Responder

Entendo sim, que o exame da Ordem deve ser matindo. Agora, esse projeto de Lei, não está vindo para beneficiar ninguém, muito pelo contrario, está vindo para prejudicar os Bachareis de Direito, que por infortuito do destino (ou por falta de um bom estudo, ou até mesmo de MUITA dedicação) não passaram no exame da Ordem e estão sendo amparados por alguns colegas seus, trabalhando com eles, para como disse um de nossos amigo logo no começo \\\"Ganhar algum\\\". Eu sou acadêmiCo (o C maiúsculo pois já vi em algum comentário aqui acadêmiBo), e estou começando a trabalhar com um Advogado, o qual gostou de minhas petições da Prática Jurídica da minha Universidade. E se acaso, eu mesmo me dedicando aos estudos não conseguir de pronto passar no exame da Ordem? Estaria amparado até conseguir por esse nobre amigo, e agora vem um projeto de lei querendo tirar esse amparo de mim? Concordo com o Dr. Ernani, o estudo e a dedicação levaram à excelencia. (Me perdoem se tenho falta com pontuação ou com acentuação, mas estou apenas fazendo um comentário em um site, formalismos e rigores da norma gramatical eu deixo para petições e provas que ainda faço por ser acadêmico)

João Pedro Vieira Advogado05/10/2010 11:06 Responder

Esses garotos que são bacharéis devem, ao invés de despejar vitupérios contra o exame da OAB e/ou qualquer tentativa de colocar no mercado de trabalho tão somente aqueles que demonstrarem conhecimento jurídico e técnico suficiente para o exercício profissional. Mesmo assim, mesmo tendo sido aprovados em exame da OAB, já vi advogados fazendo horrores. Alguns sequer sabem escrever. Portanto, caros bacharéis que não estudaram e não estudam o suficiente para serem aprovados no exame da OAB, preparem-se, porque só os melhores irão sobreviver no mercado de trabalho. Quem não tiver aptidão para isso que deixe de chorumela e escolha outra coisa para fazer. Ser advogado exige talento, conhecimento técnico, cultura jurídica e inclusive cultura geral e postura profissional.

João Pedro Vieira Advogado05/10/2010 11:09 Responder

CORRIGINDO O TEXTO ANTERIOR: Esses garotos que são bacharéis devem, ao invés de despejar vitupérios contra o exame da OAB e/ou qualquer tentativa de colocar no mercado de trabalho tão somente aqueles que demonstrarem conhecimento jurídico e técnico suficiente para o exercício profissional, devem se preocupar em passar nesse exame. Mesmo assim, mesmo tendo sido aprovados em exame da OAB, já vi advogados fazendo horrores. Alguns sequer sabem escrever. Portanto, caros bacharéis que não estudaram e não estudam o suficiente para serem aprovados no exame da OAB, preparem-se, porque só os melhores irão sobreviver no mercado de trabalho. Quem não tiver aptidão para isso que deixe de chorumela e escolha outra coisa para fazer. Ser advogado exige talento, conhecimento técnico, cultura jurídica e inclusive cultura geral e postura profissional.

João Carlos dos Santos advogado 05/10/2010 11:16

Com a razão o colega João Pedro. A qualidade dos advogados é sofrível, mesmo com o exame da Ordem. Esses bacharéis que estão reclamando e pedindo o fim do referido exame que se cuidem. Se isso acontecer, vai se criar no Brasil duas espécies de advogados: O de 1ª classe (que fizeram exame de ordem) e os de 2ª classe (os que não fizeram exame de ordem). Imaginem quem a clientela vai procurar. E também vai ser muito mais fácil advogar. O que vai ter de advogado despreparado por aí, vai ser \\\"mel na chupeta\\\".

Amanda Martins bacharel em Direito06/10/2010 21:22 Responder

Eu não ia escrever, mas diante das circunstâncias, não posso deixar de expressar a minha opinão acerca do tema em debate. Pensem comigo: - Faculdade de Medicina forma médicos; - Faculdade de Arquitetura forma arquitetos; - Faculdade de Engenharia Civil forma engenheiros civis; - Faculdade de Administração forma administradores. E a faculdade de Direito? Forma advogados? Não! Forma bacharéis em Direito. Se formasse advogados, seria faculdade de Advocacia, não é mesmo? É, sim! Então, não adianta meus caros colegas bacharéis reclamarem que a OAB exige a aprovação no exame de Ordem para o exercício da advocacia, pois a faculdade de Direito forma bacharel em Direito, profissional para atuar em qualquer ramo do direito. Para ser delegado, juiz ou promotor precisa, além de ser bacharel em direito, passar em concurso público para poder exercer a profissão. E por quê que com a advocacia seria diferente? Porque não é remunerada pelo Poder Público? Porque tem que \\\"ralar\\\" para ganhar dinheiro depois de passar no exame? Me poupem. A OAB está correta em requerer a prévia aprovação no exame de ordem para poder realizar a inscrição em seus quadros. Está corretíssima. E quem reclama do exame de ordem, me desculpem, são pessoas preguiçosas, que não possuem a mínima vontade de estudar e querem tudo nas mãos. Se não quer saber de estudar (não só o Direito, diga-se de passagem, mas a língua portuguesa também), vá fazer uma faculdade de ciência exata como matemática, por exemplo. Direito não serve para vc. É o meu conselho. É isso que eu tinha para dizer e desabafar. Abraços!

Jessé Borges Escrevente 08/10/2010 0:05

O raciocínio da Amanda é bem objetivo, não há como não concordar com ela. Aquele indivíduo que obteve sua graduação passando mais da metade do curso enchendo a cara nos botecos não pode querer se comparar ao estudante sério e comprometido (que passará pelo exame de ordem). Agora, quanto ao assunto da matéria, que é o tal projeto de lei, entendo que seja mais um projeto de lei mascarado, pois o que impedirá o nobre parlamentar de usar o argumento do estágio para propor o fim do exame de ordem? E quanto ao exame de ordem, a OAB deveria rever esses critérios de pontos, pois 50% de acertos na primeira fase é muito pouco. Digo isso pois o que eu tenho percebido é que logo logo o ramo do Direito vai estar igual ao ramo imobiliário: uma tremenda várzea, cheio de péssimos profissionais que chamam a si mesmos de consultores, pois não obtiveram a aprovação do respectivo órgão de classe (o CRECI no caso dos corretores). Infelizmente eu tenho que atender alguns desses tais consultores, que não sabem preencher um simples requerimento (ou petição, como vocês gostam de chamar) e ainda por cima, quando tomam uma exigência por escrito, ficam reclamando da burocracia. Vão estudar, preguiçosos ! Parem de enganar as pessoas ! Covardes ! Se aproveitam da ignorância dos mais humildes ! O mercado vai cobrar de vocês o devido preço. Esse último parágrafo foi um pequeno desabafo também, a Amanda me encorajou a isso.

MARA ACADEMICA DE DIREITO12/10/2010 11:51 Responder

De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. \\\"São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame\\\", diz Leal. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. ...O ASSUNTO EM PAUTA ERA ESTE....NÃO ENTENDO O PORQUÊ QUE ALGUNS COLEGAS ACADÊMICOS SE MANIFESTARAM DANDO SUAS OPINIÕES COM RELAÇÃO A ERROS ORTOGRÁFICOS OU MESMO A IMPORTANCIA E APLICABILIDADE DO EXAME DA OAB..DEFINITIVAMENTE NÃO ENTENDO O PORQUÊ DESVIAR SUAS OPINIÕES AO INVÉS DE TECER ELOGIOS AO PROJETO ORA FORMULADO E JÁ EM VIAS DE FATO. SOU ACADÊMICA DE DIREITO..DEFENDO A PROVA DA OAB E DEFENDO AINDA QUE OUTROS PROFISSIONAIS RECEM FORMADOS PASSEM POR EXAMES SEMELHANTES COMO É O CASO DE MÉDICOS, DENTISTAS, PROFISSIONAIS DO RAMO DE CONSTRUÇÃO E ETC...COM CERTEZA INDEPENDENTE DAS UNIVERSIDADES OS ACADÊMICOS TERIAM QUE TOMAR MAIS INICIATIVA SOBRE \\\" DEBULHAR\\\" UM LIVRO A FIM DE APRENDER SEU CONTEÚDO..E NÃO FICAREM EM SUA GRANDE MAIORIA TOMANDO CAFÉZINHO E NAMORANDO...OU COLANDO EM PROVAS... E SOBRE OS ERROS NÃO ERA ESTA A QUESTÃO..PORTANTO, QUEM SE DIRIGIU DESTA FORMA AO ASSUNTO SIMPLESMENTE CAIU FORA DA CASINHA...ESCREVAM...E ESCREVAM BASTANTE ..POIS O EXERCÍCIO DA ESCRITA APERDEIÇOA A NOSSA MENTE..E NÃO TENHAM MEDO DOS ERROS MAS TENHAM MEDO DE INTERPRETAR ERRADO O QUE LEEM..TENHAM MEDO DE FALAR SOBRE O QUE NÃO SE PEDIU..POIS NOSSO PRINCIPAL EXERCÍCIO DEPOIS DE FORMADOS É FALAR EXATAMENTE A SITUAÇÃO DE NOSSO CLIENTE..E NÃO FICAR FANTASIANDO E DESEJANDO QUE JUÍZES INTERPRETEM NOSSAS FANTASIAS...E COLEGAS... ...POR FAVOR ... PESSOAS LEIGAS AO EXERCÍCIO DO DIREITO TAMBÉM TEM ACESSO A ESTE SITE PORTANTO, VAMOS MOSTRAR A ELAS QUE FAZEMOS PARTE DE UMA CLASSE DE PROFISSIONAIS QUE SE RESPEITAM DENTRO E FORA DOS FORUNS....POR FAVOR NÃO ME ENVERGONHEM COM TAIS COMENTÁRIOS. SOBRE O PROJETO ORA PROPOSTO E EM VIAS DE SER ANALISADO E VOTADO FAÇO VOTOS QUE SEJA DEFERIDO EM SUA TOTALIDADE POIS O SEU TEOR AJUDARÁ E MUITO COLEGAS BRASILEIROS FORMADOS E QUE AINDA NÃO PASSARAM PELA ORDEM. UM ABRAÇO CORDIAL A TODOS.

Flavia futura advogada15/10/2010 11:53 Responder

Não só o Exame deve ser mantido, como deveria ser aplicado em toda e qualquer carreira. Advogados que não sabem ler e escrever, profissionais da área de saúde sem preparo, etc. O ensino brasileiro está decadente. A solução não é facilitar e sim dificultar para que seja valorizada a educação que se recebe e, principalmente, seja cobrada uma atitude frente ao ensino extremamente deficiente de nosso país.

TONHO TB FUTURO ADEVOGADU07/11/2010 5:27 Responder

POUXA, PARESSE QUE UM MONTÃO DE GENTE ´JÁ DISISTIU DA DISCUÇÃO. MAIS FICO FELIS DE TER CONPARTILHADU CUMIGO UM MONTE DE GENTE IMPORTANTI. O LEGAL É QUE O ESAME É TÃO MELHOR QANTO CARNAVAU: TEM 3 VEZ NO ANO!

Alexandre bacharel em direito08/11/2010 21:35 Responder

sou formado desde 2009, fiz o meu registro a oab como estagiario no 3ë ano, so que desde então não paguei minha anuidade eles ficam me mandando proposta para pagar e quitar, acho q devemos todos não pagarem as anuidades e boicoitar o exame se ninguem se inscrever no exame não tem como eles ganharem a fortuna que ganham em cada exame, a oab não acaba com o exame porque é um meio de ganharem dinheiro em sima de todos os que são reprovados, vamos boicoitar este exame vamos deixar de fazer este exame e de pagar as anuidades que ai vamos ser ouvidos.

NORIVAL DE SILVA S. JACI bacharel04/12/2010 14:56 Responder

FIZ 10 EXAMES DE ORDEM E NÃO CONSEGUI PASSAR, GASTEI APROXIMADAMENTE QUASE 10.000.00(DEZ MIL REAIS) . AGORA ESTOU JUNTANDO DINHEIRO , PARA TENTAR COMPRAR O GABARITO.

APARECIDA PORTUGAL Desempregada/Bacharel em Direito05/01/2011 0:58 Responder

Eu gostaria muito e ficaria muito feliz que e a OAB obrigasse a todos os agraciados com sua famosa carteira (principalmente os mais velhos que empunham a bandeira da dita prova) para se submeterem a exame anual. Bem, estou em estado de delírio. Isso jamais acontecerá. Pois a dita OAB ficaria seria-mente descapitalizada. sou recém formada e não tenho nenhum desespero para possuir a tal carteira. O leque de opções é muito grande. existem várias formas de se atuar no Direito. OAB para mim está em último lugar. Não estou aqui para alimentar essa máquina. O dinheiro que eu aplicaria em provas mal sucedidas eu aplico em pós-graduação. ABAIXO UMA OAB CAPITALISTA! POR UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA QUE QUE ESTEJA AO LADO, RESPEITE E RECONHEÇA O SACRIFÍCIO DE CINCO LONGOS ANOS DE ESTUDOS. ABAIXO A VAIDADE DE ADVOGADOS, BACHARÉIS, MAGISTRADOS! Sincera-mente tenho até vergonha de dizer que estudei o curso de Direito! Vamos nos unir para transformar esse país! Que está uma vergonha! E a responsabilidade do cidadão que está envolvido nas questões jurídicas é bem maior. Vamos trabalhar para que o profissional do Direito seja em que nível for seja respeitado, valorizado por suas boas ações. Só assim deixaremos de ser motivos de chacota, piadas. Sincera-mente hoje tenho até vergonha de dizer que estudei Direito!

Lara barros Bacharel em Direito21/01/2011 22:05 Responder

Com a devida vênia aos doutos que participaram desse \\\"diálogo\\\". Mas certamente por detrás dessas pessoas que se dizem Bacharel em Direito aqui, escrevendo incorretamente e com palavras chucras, são pessoas que querem denegrir a imagem dos bacharéis. Não acredito que uma pessoa com essa formação tenha capacidade para tal exposição.

Carlos Menezes Nenhuma (bacharel não tem profissão, não é mesmo?)31/01/2011 18:26 Responder

Depois que aprovarem o projeto, já terá passado um ano da minha graduação. E outra, não estou trabalhando já há algum tempo, qual escritório vai querer contratar um bacharel como estagiário que está parado? Resposta: nenhum. Sinceramente, se eu passar num concurso público qualquer antes da aprovação no exame da OAB, não vou tentar tirar a carteira. A OAB está lá só para arrancar o dinheiro de toda a classe. E quem ousa dizer isso é tido como louco, reacionário. Uma vez que precisei de uma simples declaração de participação numa palestra da OAB, ela se recusou a fornecê-la. Já cobrar a anuidade (de estagiário, no caso, obviamente), ela o faz pontualmente. Sinceramente, se o arrependimento que eu tenho por ter cursado direito matasse, já teria morrido há muito tempo.

Francisco Alves Moreira Empresário / Bacharel em Direito atuante02/02/2011 2:08 Responder

Caríssimos, sou Bacharel em Filosofia, Teologia e em Direito. Nunca ví tanta baboseira certos comentários tecidos por ditos DOUTORES. Fizeram DOUTORADO QUANDO?. A Carteira da OAB não OUTORGA TÍTULO DE DOUTOR NÃO. Todos nós sabemos que o EXAME DE ORDEM É INCONSTITUCIONAL e nãomede o conhecimento d e ninguém. GOSTARIA QUE A OAB SUBMETESSE OS SEUS DOUTORES AO MESMO EXAME PELO MENOS DE 05 EM 05 ANOS. Tem deles que tanto AS CARTEIRAS como os PALETÓS estão AMARROTADOS, só fazem Audiências porque as Peças, quem faz mesmo são os BACHARÉIS.

Valter arquiteto25/05/2011 1:41 Responder

Opinando sobre profissão alheia, mas acredito que o exame tem que ser mantido. Aliás, deve ser instituído para outras profissões. Aos arquitetos ou pseudo-arquitetos (recém formados) que não tem qualificação alguma o exame para retirar o CREA seria ótimo para os bons profissionais da área. É de encher a paciência tanto profissional que não sabe nada se formando em arquitetura. Sou da área e seria ótimo barrar a entrada de gente que não tem condições nenhuma de ser chamado de arquiteto, que envergonham a classe. Tá na hora de refletir sobre isso. Exames para filtrar os que tem condições e forçar os incompetentes a se esforçarem para entrar no mercado de trabalho acho que é a solução. Outra coisa é as faculdades permitirem formar profissionais que não tem nada a ver com o que o mercado de trabalho precisa. Enfim, o exame da OAB deveria ser extendido a outras profissionais. Aos arquitetos, por exemplo!!!!!

Luis sua profissão27/05/2011 1:22 Responder

Prezado arquito, De início, parece preconceituosa a sua afirmativa \\\"Enfim, o exame da OAB deveria ser extendido a outras profissionais\\\". Em segundo lugar, qual seria o objetivo de extender-se o Exame da OAB a outras profissionais? Ora, hoje a aprovação no Exame da OAB é condição para os bacharéis e bacharelas em direito inscreverem-se como advogados e advogadas na Ordem dos Advogados do Brasil. Observe-se que o CREA não é mais o Conselho Profissional a quem compete fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto no Brasil, pois a Lei nº 12.378/2010 foi sancionada pelo presidente da república e a nova legislação regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal. Então, para exercer as atividades de arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado. Os requisitos para o registro serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. A Lei nº 12.368/2010 não prevê, portanto, o exame de suficiência ou de proficiência para os arquitetos e urbanistas. Sugere-se, por oportuno, aos senhores arquitetos e urbanistas que pleiteiem alteração na Lei nº 12.378/2010 para que seja nela incluida a exigência de APROVAÇÃO em exame de suficiência para que possam registrar-se no CAU, bem como usar o título profissional e exercer as atividades privativas de arquiteto e urbanista, Exigência esta que deverá aplicar-se a arquitetos e urbanitas que estavam inscritos no CREA.

cesar Antonio advogado04/01/2012 3:05 Responder

Nobres colegas advogados, e nobres colegas bachareis em direito, venho com a divida vênia aos venhores subscrever meu pensamento, fico inconformado com com a falta de respeito entre os colegas. Somos todos cientistas Juridicos. Ao advogado vc ja foi bacharel, e bacharel respeito com o advogado porque vc pode ser um, então a primeira coisa e parar de escrever estes desrespeitos. e estudar

Marcia sua profissão06/12/2012 2:23 Responder

Não há prazo para ser inscrito como estagiário Joselito Alves Batista Ao meu sentir, a inscrição de estagiário graduado em Direito não tem duração definida pela Lei Federal 8.906/1994, diferentemente do que ocorre com a inscrição do estagiário graduando em direito. São questões tratadas pelo estatuto profissional dos advogados em oportunidades diferentes. A inscrição do bacharelando está cristalizada no parágrafo 1º e a inscrição do bacharel no parágrafo 4º, ambos do artigo 9º, da aludida lei. Antes, porém, para se inscrever como estagiário no quadro da OAB é necessário preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do artigo 8º, do Estatuto profissional. Ou seja, ser dotado de capacidade civil, possuir título de eleitor e se achar quites com o serviço militar, se for brasileiro. Também, não pode exercer qualquer das atividades relacionadas no artigo 28, do referido Estatuto, que são as atividades incompatíveis com a advocacia, respeitadas as exceções do parágrafo 2º. Ainda, deve ser dotado de idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho regional. E, principalmente, ter sido admitido como estagiário em um escritório credenciado pela OAB do mesmo Estado membro da Federação onde se realiza o curso jurídico. O graduando em curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia, segundo os ditames do aludido artigo 28, apesar de ter vedada a inscrição no quadro de estagiários da OAB, pode, no entanto e somente para o fim de aprendizagem, frequentar curso de estágio, se ministrado na respectiva instituição de ensino superior. Segundo o parágrafo 4º do artigo 9º, o estágio profissional poderá ser cumprido por Bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem, que diferentemente do parágrafo 1º do mesmo artigo, se refere a bacharel em direito não impõe limitação ao tempo de duração. É comum às secionais da OAB indeferirem a inscrição como estagiário de graduados em direito, ou então imporem o prazo de dois anos para a duração do estágio. Entendem que o prazo de dois anos previsto no parágrafo 1º é extensivo ao estágio previsto no § 4º, o que, tecnicamente, não se sustenta. O parágrafo 1º claramente prevê que o prazo ali previsto corresponde aos últimos dois anos do curso jurídico, o que torna inviável no caso do estágio praticado pelo graduado em direito. § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina. Tal entendimento contraria a técnica legislativa de elaboração das leis que prevê que todos os parágrafos se subordinam ao que é emanado do caput e incisos do próprio caput, caso estes incisos existam, e que os parágrafos são independentes, uns em relação aos outros. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: I ? (...); II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; Assim, fica claro que os parágrafos se subordinam ao que preceitua o caput, mas são independentes entre si mesmos, ou seja, o prazo de dois anos previsto no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei Federal 8906/1994 se refere só e somente só a ele, não se estendendo ao parágrafo 4º. Para que o aludido prazo se estendesse a mais de um parágrafo ele deveria estar situado no caput ou como um inciso do caput. Da forma como está, somente afeta o estágio para graduando. O estágio do parágrafo 4º se refere tão só e somente só a BACHAREL, sem fazer referência ao prazo de duração. Por outro lado, existem os que afirmam que a Ementa 034/2003/PCA, do E. Conselho Federal determina no sentido que o prazo de estágio seria de no máximo de três anos em vista do que dispõe o artigo 35 do Regulamento Geral do estatuto que assim se encontra redigido, verbis: artigo 35. O cartão de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de identidade do advogado, com a indicação de ?Identidade de Estagiário?, em destaque, e de prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser prorrogado. Por óbvio que tal entendimento debitado à referida Ementa 034/2003/PCA é contrário ao disposto na Legislação Federal. A competência que o legislador concedeu ao Conselho Federal da OAB no artigo 78 da Lei Estatutária se restringe ao ato de regulamentar o que dispõe a Lei Estatutária. Isto implica que o Regulamento não pode conflitar com o que a Lei dispõe, sob risco do Conselho Federal incorrer em excesso de mandato. É assim que entende Paulo Lobo no festejado Comentário ao Estatuto, p. 328, quando afirma que ?Apesar da denominação utilizada na Lei 8.906, o Regulamento Geral tem forma e natureza de resolução e de regimento interno e foi editado dentro desses precisos limites. (...) É da competência das entidades e órgãos de deliberação coletiva a edição de resoluções de alcance geral e abstrato, desde que não criem, modifiquem ou extingam direitos e obrigações?. (Grifei). A regulamentação contida no artigo 35 do Regulamento Geral se restringe única e exclusiva à forma, conteúdo e prazo de validade do cartão de identidade. Nunca ao prazo de duração do estágio propriamente dito, pois este é o da Lei estatutária. O prazo de validade do cartão de identidade por três anos se justifica na medida em que o estágio do graduado não tendo a duração definida pela própria Lei estatutária, para o controle do vínculo do Estagiário com o escritório jurídico, os redatores do Regulamento Geral entenderam regulamentar-lhe a validade para que o cartão de identidade fosse trocado, de maneira improrrogável, a cada três anos, com o fim de se fiscalizar o vínculo com o escritório jurídico. Ainda, os mesmos defensores do entendimento extensivo do que reza o artigo 35 do Estatuto, deixam de lado Paulo Lobo e embasam a tese que defendem em Gisela Gondin Ramos. Gisela, no clássico Estatuto da Advocacia, p. 248, se referindo ao § 4º do artigo 9º afirma que: ´Embora o Estatuto silencie a respeito do tempo de duração do estágio nestas condições, creio que o período máximo não deverá ultrapassar o dobro do tempo mínimo estabelecido para o estágio regular, sob pena de fazermos renascer a antiga figura do solicitador, ou provisionado, que o próprio Estatuto cuidou de abolir?. Analisando criticamente a posição de Gondin, como citado, evidente fica que ela não dá suporte ao entendimento extensivo do que reza o artigo 35 do Regulamento Geral, ou seja, para que o prazo de três anos ali previsto alcance o § 4º do artigo 9º do Estatuto. Nem poderia ser diferente, pois ela, na página 221 da mesma obra, se posiciona ao lado de Paulo Lobo afirmando, com a autorização do Conselheiro Federal José Edísio Simões Souto, que ?O regulamento executivo, (como) esclarece luminosamente Celso Antonio Bandeira de Melo, especifica os comandos já abrigados virtualmente na lei, isto é, compreendidos na abrangência de seus preceptivos?. E continua desta feita apoiada em José Náufel: ?Efetivamente o regulamento é ato que traça as normas para execução de determinada lei, da qual é complemento e de cujos limites não se pode afastar?. (Grifei). Pois bem, se o Regulamento Geral da OAB não pode se afastar da Lei 8906/1994 o prazo que o parágrafo 1º do artigo 9º não pode contaminar o estágio do graduado que é previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo. Por outro lado, quando Gondin afirma que em função do silêncio do Estatuto a respeito do tempo de duração do estágio nas condições do parágrafo 4º do artigo 9º, ela crê \\\"que o período máximo não deverá ultrapassar o dobro do tempo mínimo estabelecido para o estágio regular\\\", é outra posição que somente contribui para conturbar mais ainda a questão. Pois, se Gondin corretamente se alia aos que entendem como Paulo Lobo, ou seja, que o Regulamento do Estatuto não pode dispor mais do que o Estatuto permite, ela se torna contraditória ao ventilar outro prazo, acrescendo mais um entendimento ao parágrafo 4º não contido no artigo 9º da Lei Federal 8.906/1994, Estatuto profissional dos advogados. Também, contrariamente ao que afirmou Gondin, não há que se falar em perigo de reavivar a antiga figura do solicitador, ou provisionado, como desculpa para não se cumprir a Lei. Afinal, a OAB deve se pautar dentro dos limites do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, dentro dos princípios de legalidade e impessoalidade. O exercício de qualquer atividade é uma das garantias da Constituição Federal contido no inciso XII do artigo 5º. Pelo exposto e respeitando os entendimentos em contrário, considero que o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 9º do estatuto profissional dos advogados se refere ao estágio de graduando e que o prazo previsto no artigo 35 do Regulamento Geral se refere somente à forma, conteúdo e prazo de validade do cartão de identidade, sendo que nem um e nem o outro diz respeito à duração do estágio do bacharel em direito, previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo 9º da Lei Federal 8.906/1994. Assim, o meu entendimento é no sentido que o bacharel em direito tem acesso à inscrição no quadro de estagiários da OAB sem duração definida, somente se obrigando a renovar a identidade profissional a cada três anos, na forma que dispõe o parágrafo 4º do artigo 9º do estatuto profissional dos advogados, combinado com o artigo 35 do Regulamento Geral da OAB. Joselito Alves Batista é advogado. Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2011

Marcia sua profissão06/12/2012 2:32 Responder

NOTÍCIAS Página Inicial / Notícias / OAB responde consulta da... OAB responde consulta da PGT sobre Lei nº 11.788 e estágio na advocacia terça-feira, 9 de março de 2010 às 18h29 Brasília, 09/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados respondeu hoje (09) consulta feita pela Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) sobre a aplicação do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia. A resposta, aprovada em sessão do Pleno da entidade, foi baseada em parecer do relator, conselheiro federal José Guilherme Carvalho Zagallo, do Maranhão. Em sua conclusão, ele observa que \\\"a Lei 11.788 não revogou as disposições sobre o estágio profissional da advocacia previstas na Lei nº 8.906/94, devendo a norma geral ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entanto, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia\\\". A seguir, a íntegra da decisão do Conselho Federal da OAB em resposta à consulta sobre a Lei 11.788/08, acolhendo relatório do conselheiro José Guilherme Zagallo: \\\"Processo: 2009.31.09409-01 Consulta: Procuradoria Geral do Trabalho Assunto: Lei nº 11788/2008 - Estágio de Estudantes. Aplicação ao estágio profissional de advocacia O Procurador Geral do Trabalho encaminhou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, CONSULTA sobre o entendimento desse Egrégio Conselho sobre a aplicação da Lei nº 11.788/08 aos estagiários de direito, tendo em vista a existência de norma específica anterior na Lei nº 8.906/94. A consulta decorre de provocação do Ministério Público Estadual de Estrela do Sul-MG sobre a aplicação do art. 9º da Lei nº 11.788/08 aos estagiários contratados por escritório de advocacia. Inicialmente o processo foi autuado como consulta e encaminhado ao Órgão Especial. Posteriormente o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil chamou o feito à ordem encaminhando a matéria à apreciação do Conselho Pleno. É o relatório. Inicialmente cumpre esclarecer o caráter das disposições contidas na Lei nº 11.788/08 e na lei nº 8.906/94 sobre o estágio de bacharéis em direito. A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que \\\"dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001\\\", é norma de caráter geral, já que procura estabelecer a disciplina ordinária da atividade de estágio. Por sua vez, a Lei nº 8.906/94, em relação ao estágio profissional da advocacia, é norma de caráter especial, aplicável exclusivamente aos alunos dos cursos de Direito, conforme disposto no art. 9º, § 1º do referido diploma, que não foi expressamente revogado pela Lei nº 11.788/08. Essa norma não disciplina o estágio em termos gerais, mas tão somente o estágio profissional de advocacia. Desse modo, incide na espécie o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil: \\\"Art.2º -Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. .............................................. § 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.\\\" Em face dessa disposição, não raro encontra-se na jurisprudência exemplos de aplicação de norma especial anterior a norma geral[1]. Com efeito, não se presume a revogação, posto que deve estar clara a intenção do legislador em revogar as disposições anteriores de caráter especial. Não por outro motivo, o art. 9 da Lei Complementar 95, que disciplina as regras para redação de leis, determina: \\\"Quando necessária a cláusula de revogação, esta deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.\\\" No caso presente não se pode inferir que o legislador tenha pretendido revogar as disposições sobre estágio contidas na Lei 8.906/94. Aliás, é de se observar que a Lei 11.788/08 foi expressa ao revogar na íntegra as leis 6.494/7 e 8.859/94, e dois dispositivos isolados, a saber, o art. 82 da Lei 9.394/96 e o art. 6 da Medida Provisória 2.164-21/2001. Por esses motivos, deve-se buscar a interpretação harmônica dos dispositivos sobre estágio da Lei 8.906 com a Lei 11.788/08. Sobre esse tema, trago a lição do ilustre Professor Estevão Mallet, em consulta proferida na Seccional da OAB de São Paulo: \\\"...mais acertado é dizer que as disposições da Lei n. 8.906/94 sobre estágio não foram revogadas pela Lei n. 11.788/08. Dá-se a situação, mencionada pela doutrina, de \\\"subsistência de lei geral e especial, regendo, paralelamente, as hipóteses por elas disciplinadas\\\"[2]. Devem conjugar-se, pois, os diferentes dispositivos, harmonizando-se as regras gerais da Lei n. 11.788/08 com as regras especiais da Lei n. 8.906/94.\\\" De fato, acaso revogadas essas disposições teríamos um estágio que pouco contribuiria para a formação profissional dos estudantes de direito. Desse modo, os dispositivos sobre estágio profissional de advocacia contidos na Lei 8.906/94 continuam em vigor, permitindo sua realização nos dois últimos anos do curso de Direito, permitidos os atos previstos naquele diploma. No entanto, alguns dispositivos da Lei 11.788/08 introduzem alterações na realização do estágio por estudantes de direito em escritórios de advocacia. Admite-se agora a realização de estágio desde o início do curso, que não se confunde com o estágio profissional de advocacia previsto na lei 8.906/94, que, contudo, será limitado ao período máximo de dois anos previsto na Lei 11.788/08. Para que os estagiários possam exceder desse prazo nos escritórios de advocacia, esses teriam que adotar vínculo empregatício após o período inicial de 2(dois) anos. Passam a ser aplicáveis também aos estagiários de Direito nos escritório de advocacia das normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, jornada máxima e sobre o recesso anual. Em síntese, parece-me que a Lei n 11.788/08 não revogou as disposições sobre o estágio profissional de advocacia previstas na Lei n 8.906/94, devendo a norma geral ser interpretada de forma harmônica a essa norma especial, sendo, no entanto, aplicável aos estágios de estudantes de direito em escritórios de advocacia\\\". [1] STF, 1ª Turma, RE 49.299, julgado em 16.11.62; STJ, 5ª Turma, AgRg no Ag 677.204, julgado em 04.08.05; TST, SDI, RO-ar 61.493/92, julgado em 14.03.94. [2] Maria Helena Diniz, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada, São Paulo, Saraiva, 2002, p. 77.

Beth Costa Administradora16/01/2014 20:15 Responder

Nossa, quanta troca de elogios! E o tema mesmo ficou de lado...Confesso que fiquei pasma com essa discussão tão intensa e sem qualquer preocupação com a ética profissional, se é que todos são operadores do Direito. Estamos perdidos, pois com Bacharéis, Advogados e Juízes se degladiando, o que será de nós? É certo que quem consegue aprovação nesse EXAME absurdo não olha mais para aqueles que ficam à deriva, marginalizados, sem emprego e rotulados de incompetentes, muito embora é sabedor que alguns ADVOGADOS sequer sabem redigir uma inicial, quem dirá dar continuidade a uma ação. Mas nobres senhores e senhoras, vejam, enquanto discutem ortografia a OAB continua sua tirania! Pensem, um advogado tem a seu favor prazos que permite com que tome a decisão certa...e o médico, este precisa decidir na hora da urgência se o pobre coitado do paciente vive ou morre! Enfim, EXAME DE ORDEM não PROVA nada! Trabalho com ADVOGADOS que não sabem se EMBARGOS DE DECLARAÇÃO é comestível ou bebível!!!! Boa sorte para todos!

Jorge Candido S. C. Viana Cientista Jurídico e Escritor09/02/2014 10:43 Responder

Vi e li algumas pérolas gramaticais inseridas no contexto da discussão. Observando a linguagem moderna da \\\"molecada\\\", embora não entenda um décimo do que significam aquele amontoado de letras, a era moderna me leva a compreender a velocidade das coisas, entre estas, as próprias palavras. Apenas não compactuo com grosserias gratuitas e ofensas pessoais, como o fizeram alguns dos \\\"escrivinhadores\\\"... Efetivamente ninguém é obrigado a concordar com quem quer que seja, pelo menos na aparência vivemos num país democrático... Onde é dado a cada um o direito de se expressar sobre qualquer coisa desde que não ultrapasse os limites do direito alheio. Os direitos que lhe são dados, são dados também ao adverso, por isso todos nós temos direitos e deveres e só podemos exigi-los se procedermos da mesma forma. Há na discussão alguns pontos que não concordo e sou contra: 1. Exame de Ordem (contra) - Nada mais é do que uma fonte arrecadadora de dinheiro e que não contribui em nada para a melhoria da qualidade profissional... (continuo em outra oportunidade, fui interrompido por uma de minhas netas...) mas podem me visitar no www.coutoviana.com.br ou buscar meu nome no Google.

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