Para TRF ato administrativo que demitiu servidor público federal é válido
Resultou na demissão de auditor fiscal da Receita Federal, sob o argumento de que não haveria provas no processo de que o servidor tivesse cometido infração administrativa que justificasse tal procedimento.
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, reformou a sentença de 1º grau, que havia declarado a nulidade de ato administrativo - decorrente de processo administrativo disciplinar (PAD) - que resultou na demissão de auditor fiscal da Receita Federal, sob o argumento de que não haveria provas no processo de que o servidor tivesse cometido infração administrativa que justificasse tal procedimento.
No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, ?ao dirigir a produção de provas, no âmbito do PAD, dentro dos lindes da legalidade e conforme os nortes da razoabilidade, a mesma concluiu, validamente, no sentido da demissão do Autor em razão da existência de responsabilidade dele pela prática de conduta tipificada como infração administrativa disciplinar?. A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União Federal.
Processo nº 2000.51.01.000636-7