Para TRF ato administrativo que demitiu servidor público federal é válido

Resultou na demissão de auditor fiscal da Receita Federal, sob o argumento de que não haveria provas no processo de que o servidor tivesse cometido infração administrativa que justificasse tal procedimento.

Fonte: TRF 2ª Região

Comentários: (0)




A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, reformou a sentença de 1º grau, que havia declarado a nulidade de ato administrativo - decorrente de processo administrativo disciplinar (PAD) - que resultou na demissão de auditor fiscal da Receita Federal, sob o argumento de que não haveria provas no processo de que o servidor tivesse cometido infração administrativa que justificasse tal procedimento.

No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, ?ao dirigir a produção de provas, no âmbito do PAD, dentro dos lindes da legalidade e conforme os nortes da razoabilidade, a mesma concluiu, validamente, no sentido da demissão do Autor em razão da existência de responsabilidade dele pela prática de conduta tipificada como infração administrativa disciplinar?. A decisão do TRF se deu em resposta a apelação cível apresentada pela União Federal.

Processo nº 2000.51.01.000636-7

Palavras-chave: servidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/para-trf-ato-administrativo-que-demitiu-servidor-publico-federal-e-valido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid