Para Sexta Turma do STJ, internação de adolescente não exige número mínimo de infrações

Ao rejeitar o pedido de habeas corpus de um adolescente internado, Saldanha Palheiro disse que não há previsão legal no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação.

Fonte: STJ

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Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por maioria, que não há número mínimo de infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, consequentemente, autorizar a internação de adolescente.


De acordo com o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto condutor da decisão, o julgamento unificou as posições da Sexta e da Quinta Turma do STJ, agora alinhadas ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).


Até aqui, vários precedentes da Sexta Turma consideravam que a internação só seria possível se houvesse pelo menos duas infrações graves anteriores ou o descumprimento de duas medidas socioeducativas.


Ao rejeitar o pedido de habeas corpus de um adolescente internado, Saldanha Palheiro disse que não há previsão legal no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de um número mínimo de infrações que justifique a internação. Segundo ele, a reiteração pode ser configurada logo em um segundo episódio, como ocorreu no caso julgado, em que o adolescente já havia sido apreendido uma vez por ato equiparado a tráfico de drogas.


Superado


Na opinião de Saldanha Palheiro, a determinação de três infrações foi adotada pela jurisprudência como forma de “abrandar” a aplicação do ECA, mas ele disse que esse entendimento está superado.


O voto vencedor destacou que o juiz competente para o caso deve fazer uma análise de cada ato infracional e das condições pessoais do adolescente para autorizar ou não a medida socioeducativa de internação.


“Não há que se falar em quantificação do caráter socioeducador do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que tais medidas não ostentam a particularidade de pena ou sanção, de modo que inexiste juízo de censura”, declarou o ministro, salientando que a finalidade das medidas previstas na lei é proteger e reeducar o menor.


Voto vencido


O ministro Nefi Cordeiro, relator do habeas corpus, votou por conceder a liberdade assistida, com o entendimento de que seriam necessárias três infrações para caracterizar a reiteração delitiva e, dessa forma, autorizar a internação.


Ele citou precedentes da Sexta Turma, mas acabou vencido pela maioria dos ministros. Com a decisão, o adolescente permanece internado, como medida socioeducativa.


O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: ECA Internação Adolescente Número Mínimo Infrações Reiteração Delitiva

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