Para Ophir redução da maioridade penal não inibirá violência

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, manifestou hoje (13) sua opinião contrária à redução da maioridade penal, afirmando que uma modificação na lei neste sentido não seria solução para reduzir os índices de criminalidade e violência no País.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 13/01/2005 ? O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, manifestou hoje (13) sua opinião contrária à redução da maioridade penal, afirmando que uma modificação na lei neste sentido não seria solução para reduzir os índices de criminalidade e violência no País. A declaração foi dada por Ophir ao tomar conhecimento do teor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 345/04, apresentada pelo deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 12 anos.

?A redução da maioridade penal de 18 para 12 anos é fruto do radicalismo de uma corrente responsável pela difusão da crença, errônea, arraigada na consciência de parcela do povo brasileiro, de que somente o Direito Penal fornece resposta adequada à prevenção e à solução dos desvios sociais?, afirmou Ophir Cavalcante Junior. Em sua opinião, o sistema penitenciário brasileiro teria os problemas agravados com a redução da maioridade penal.

?Não se resolve o problema da criminalidade agravando-se a pena, criando-se novos crimes ou reduzindo-se a idade penal. Se essa PEC vier a ser aprovada, a situação carcerária no país entraria em colapso?, completou o presidente da OAB do Pará, também preocupado com os danos irreparáveis que uma criança de 12 anos sofreria com a convivência no ambiente carcerário.

Para o presidente da OAB do Pará, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê medidas sócio-educativas que funcionam como punição. Ele acredita que se essas medidas fossem observadas e efetivadas da maneira correta, inclusive com contrapartida política e investimentos, muitos jovens seriam recuperados para o convívio social.

De acordo com a legislação vigente, o menor de 18 anos é penalmente inimputável, mas está sujeito apenas a medidas sócio-educativas previstas no ECA (Lei 8069/90). Entre essas medidas, está a reclusão em estabelecimentos próprios para o menor infrator.

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