Para OAB, propostas de Lula e FHC podem criar "tirania estatal" no País

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (03) de "tirania estatal" a conjugação da Proposta de Emenda à Constituição 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios).

Fonte: Conselho Regional da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, classificou hoje (03) de "tirania estatal" a conjugação da Proposta de Emenda à Constituição 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios), que tramita na Câmara, e o Projeto de Lei Complementar 125, que está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva aguardando sanção. Para Britto, a PEC dos Precatórios, ao adiar indefinidamente o pagamento de dívidas do Estado para com o Cidadão, e o PLC 125, que cria a exigência do depósito recursal prévio para concessão de liminares em mandado de segurança, "estabelecem uma tirania estatal que nem os regimes mais autoritários ousaram conceber".

Em nota da entidade, Cezar Britto voltou a cobrar o veto presidencial ao PLC 125 e afirmou que "poucas vezes viu-se agressão maior à cidadania e à democracia, sobretudo num regime que se proclama de Estado Democrático de Direito". O PLC 125 foi proposto pelo governo Fernando Henrique Cardoso, enquanto a PEC do Calote dos Precatórios foi apresentada em 2006, sob o primeiro governo Lula, pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL) - inspirada em proposta do ex-deputado, ex-ministro do STF e atual ministro da Defesa Nelson Jobim.

A seguir, a íntegra da nota emitida hoje pelo presidente nacional da OAB:

"A conjunção da PEC dos Precatórios, em tramitação na Câmara dos Deputados, que adia indefinidamente o pagamento de dívidas do Estado para com o cidadão, com o projeto de lei complementar nº 125, que cria a exigência do depósito recursal prévio para concessão de liminares, estabelece uma tirania estatal que nem os regimes mais autoritários ousaram conceber.

De um lado, no caso dos precatórios, cerceia-se direito líquido e certo, já transitado em julgado, beneficiando o devedor e consagrando o calote; de outro, no caso presente dos mandados de segurança, criam-se obstáculos econômicos, intransponíveis à imensa maioria dos contribuintes, para que exerçam o direito elementar de acionar um instrumento jurídico consagrado pela civilização.

Poucas vezes, viu-se agressão maior à cidadania e à democracia, sobretudo num regime que se proclama de Estado Democrático de Direito. Como está, a LC 125 impede o cidadão de poucas posses que se utilize do mandado de segurança.

A OAB, que já se opôs de maneira veemente à PEC dos Precatórios, renova seu protesto contra a LC 125, denunciando três de seus dispositivos como lesivos à democracia. E apela ao presidente da República para que os vete.

São eles: 1) artigo 7º, inciso III, e parágrafo 2º, do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares em mandado de segurança à prestação de garantia, na forma de depósito prévio; 2) o dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, no que diz respeito a matéria remuneratória; 3) a parte do projeto que veda a concessão de honorários advocatícios.

A sanção da lei como está é um atentado ao espírito da Constituição cidadã, no ano em que chega à maioridade".

Palavras-chave: propostas

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