Pais podem responder por atos ilícitos cometidos por filhos menores
Vítima recorreu de decisão que excluiu os pais dos agressores da demanda por indenização
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo do desenhista industrial F.H.L. contra decisão de Primeira Instância que extinguia o processo contra os pais de jovens que o agrediram. Os desembargadores Marcos Lincoln, Wanderley Paiva e Rogério Coutinho entenderam que os pais têm legitimidade para responder pelos atos ilícitos dos filhos menores de idade, mesmo que estes já tenham atingido a maioridade penal no momento em que a ação foi ajuizada.
O desenhista afirma que, em fevereiro de 1998, no município de São Domingos do Prata, foi violentamente agredido com golpes no rosto e na cabeça por quatro jovens. Na data do crime, dois deles eram menores de idade.
A vítima foi levada às pressas para um hospital em Belo Horizonte e precisou ser operada devido às fraturas sofridas. F., que declarou não saber o motivo das agressões, também perdeu sete dentes, teve perda da sensibilidade na perna esquerda e desenvolveu depressão.
Os réus foram condenados em ação penal. Como F.H.L. teve gastos com internação hospitalar, medicamentos, transporte e ainda ficou sem poder trabalhar por quase dois meses, ele iniciou uma disputa judicial, pedindo indenização pelos danos materiais e morais.