Pais perdem a guarda dos cinco filhos por agressividade e alcoolismo

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por votação unânime, sentença de uma comarca do Vale do Itajaí, que havia decretado a perda do poder familiar de um casal sobre seus cinco filhos.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve, por votação unânime, sentença de uma comarca do Vale do Itajaí, que havia decretado a perda do poder familiar de um casal sobre seus cinco filhos.

Segundo os autos, as crianças eram vítimas de maus-tratos, presenciavam cenas de violência entre pai e mãe e não frequentavam a escola, entre outras condutas contrárias ao bom exercício do poder familiar.

Testemunhas relataram que a mãe saía de casa na sexta-feira, deixava os filhos sozinhos e só retornava no domingo. O pai, ao ser procurado pelo Conselho Tutelar para assumir a guarda, disse que tinha nova companheira e, por isso, não poderia ficar com eles.

A mãe alegou que fez tratamento contra o alcoolismo, mas, por influência de seu namorado, voltou a beber. Afirmou, também, que as crianças contraíram diversas doenças, como diarreia, gripe A e catapora, por isso ficaram longo tempo sem frequentar a escola.

O pai, por sua vez, disse que viveu com a mulher por 11 anos, e que o casamento sempre foi marcado por brigas, porém nunca deixou faltar nada aos filhos, nem os agrediu.

?Resta perfeitamente configurado o alcoolismo, as agressões físicas entre seus pais, a negligência, o abandono físico, emocional, a violência psicológica caracterizada na fala da criança/adolescente, e seus reflexos evidenciados na apatia destas crianças/adolescentes e no baixíssimo rendimento escolar", anotou o desembargador substituto Henry Petry Júnior, relator da matéria.

Para o magistrado, nada indica que a reinserção das crianças em sua família de origem signifique segurança e garantia de seus direito, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por este motivo, justifica, a destituição do poder familiar é o caminho.

Palavras-chave: poder familiar

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