Pais de motociclista morto em acidente de trânsito têm indenização majorada

?No caso em tela vislumbram-se os prejuízos de natureza anímica experimentados pelos autores, porquanto é evidente que o falecimento de um filho representa forte abalo na estrutura psíquica", considerou o relator

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da comarca de Urubici, e majorou de R$ 2,5 mil para R$ 40 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago por W. A. M., em favor de R. O. e I. S. O., pais de M. O., morto em acidente de trânsito. O réu também terá de pagar pensão mensal.


W. conduzia seu veículo pela avenida Adolfo Konder, em Urubici. Na altura da rua Adelino Bosquetti, fez uma conversão à esquerda e cortou a frente da motocicleta conduzida por M.. A vítima não conseguiu evitar o choque e sofreu lesões graves, que posteriormente resultaram em sua morte. O réu não ofereceu resposta na ação.


“No caso em tela vislumbram-se os prejuízos de natureza anímica experimentados pelos autores, porquanto é evidente que o falecimento de um filho representa forte abalo na estrutura psíquica. Assim, em atenção às diretrizes alhures mencionadas, o quantum compensatório deve ser majorado para R$ 40.000 (quarenta mil reais), quantia que se revela apta a compensar o abalo moral sofrido pelos autores”, considerou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.078337-3
 

 

Palavras-chave: Acidente; Motociclista; Indenização; Majoração; Morte

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