Sadia é condenada por cobrar valor errado e inscrever frigorífico no SPC

A fornecedora emitiu o boleto com um valor exorbitante e, por isso, o frigorífico não conseguiu quitar a dívida dentro do prazo estipulado

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Itajaí, que condenou Sadia S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, em favor de Frigvan Frigorífico Indústria e Comércio Ltda.


A empresa autora adquiriu da Sadia duzentas caixas de empanados de frango, no valor total de R$ 5.515,20. No entanto, a fornecedora emitiu o boleto com um valor exorbitante e, por isso, a Frigvan não conseguiu quitar a dívida dentro do prazo estipulado.


A Sadia, então, inscreveu-a no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), no qual o nome da empresa permaneceu por três meses. Em apelação, a Sadia sustentou que o ocorrido deu-se por culpa da autora, que não pagara a conta no tempo devido.


Resta devidamente comprovada a conduta ilícita através da manutenção da inscrição em cadastros de inadimplentes por período não razoável e o dano, in casu moral (lesão à honra, à paz interior), porquanto caracterizado o nexo de causalidade, uma vez que a falha na prestação de serviço deu causa ao dano, ou seja, é uma relação lógico-jurídica de causa e efeito”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.026657-8
 

Palavras-chave: Sadia; SPC; Condenação; Inscrição; Erro; Indenização

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