Pais de jovem morto em acidente com bicicleta ganham pensão

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou integralmente sentença da comarca de Criciúma que condenou Valdir Gregório ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil por danos morais aos pais de Tiago Patrício Porto, jovem que morreu após ser colhido pelo veículo do réu na parte traseira de sua bicicleta.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou integralmente sentença da comarca de Criciúma que condenou Valdir Gregório ao pagamento de indenização no valor de R$ 24 mil por danos morais aos pais de Tiago Patrício Porto, jovem que morreu após ser colhido pelo veículo do réu na parte traseira de sua bicicleta. O casal também receberá compensação por danos materiais corresponde aos gastos com o funeral, além de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário da vítima até que esta completasse 25 anos, e posteriormente, em 1/3 até seu 65ª aniversário. Em 2003, durante a madrugada, Tiago voltava do trabalho em sua bicicleta e desviou pela esquerda de lombada situada na outra pista. O motorista, ao repetir tal movimento, não guardou distância segura em relação à bicicleta que lhe seguia à frente, e a atingiu por trás. De acordo com testemunhas, o condutor do veículo se encontrava visivelmente embriagado e em alta velocidade. Com ferimentos gravíssimos, o jovem faleceu momentos depois do acidente. Para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, naquela situação, o condutor trafegou "de maneira imprudente e negligente", e confirmou a culpa exclusiva do mesmo. Acrescentou ainda que o fato poderia ter sido evitado pelo motorista, "se diligentemente tivesse seguido em sua própria mão de direção". Através da apelação, Valdir pretendia anular as indenizações já determinadas em 1º grau. A votação foi unânime.

AC nº 2004.031088-6

Palavras-chave: pensão

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