Pai recebe indenização por não achar túmulos nem ossos dos filhos no cemitério

Restos mortais de dois filhos foram removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente sentença de comarca do meio-oeste catarinense para arbitrar em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais que a administração de um município da região terá que bancar em favor de um pai cujos restos mortais de dois filhos foram removidos do jazigo da família sem qualquer informação ou intimação prévia.


O município, administrador do cemitério, em sua defesa, disse que houve apenas limpeza superficial em parte do terreno do cemitério, mas que as ossadas reclamadas foram levadas antes por parentes. Afirmou que o trabalho integra um projeto de reformulação do local, com previsão de jazigos novos, todos com a devida identificação.


O juiz, na sentença, determinou que a prefeitura localizasse e identificasse, por perícia, os ossos em questão, e reconstruísse os túmulos. Como isso não havia sido solicitado pelo autor da ação, a 2ª Câmara do TJ decidiu anular esta parte da sentença e, ao dar provimento ao apelo, estipular a indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Palavras-chave: Pai Indenização Túmulo Ossos Filhos

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