Pai é condenado pela prática do crime de maus-tratos e de outros delitos

De acordo com a denúncia, o acusado tentou obrigar o próprio filho de 2 anos de idade a comer uma minhoca viva

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem (J.F.) que – abusando dos meios de correção e disciplina – tentou obrigar o filho (na época com 2 anos de idade) a comer uma minhoca viva, desferindo-lhe tapas no rosto, e que, posteriormente, esmurrou sua ex-companheira (mãe do menino), grávida de nove meses, bem como agrediu e ameaçou outras pessoas que presenciaram os fatos, foi condenado a 1 ano, 8 meses e 29 dias de detenção e a 20 dias de prisão simples, pela prática dos crimes de maus-tratos (art. 136, § 3º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de domicílio (art. 150, § 1º, do Código Penal), lesão corporal – violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como por infração ao art. 21 da Lei das Contravenções Penais – praticar vias de fato contra alguém – combinado com a Lei 11.340/2006).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Maus-tratos; Condenação; Família; Denúncia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pai-e-condenado-pela-pratica-do-crime-de-maus-tratos-e-de-outros-delitos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid