'Pai Bruno' tem habeas corpus negado no TJRJ

O acusado foi preso em flagrante após um motoboy denunciá-lo à polícia. De acordo com o relator, não se deve proteger pessoas que usam a fé para extorquir o outro, com promessas ilusórias

Fonte: TJRJ

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, em sessão realizada nesta terça-feira, dia 4, negou, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de “Pai Bruno”.


E.S.A., conhecido como “Pai Bruno”, foi preso em flagrante no dia 12 de junho de 2012 após o motoboy que prestava serviços de entrega e recebimento de mercadorias e dinheiro a ele levar a delegada de polícia F.B. e sua equipe até a casa onde eram feitos os atendimentos. Os policiais chegaram até o réu através da denúncia de uma suposta vítima.


Para o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, relator do processo, não se pode proteger as ações de pessoas que usam da fé para enganar e extorquir outras com promessas ilusórias. “A liberdade de exercício de cultos religiosos e a liberdade de consciência não dão ensejo àqueles que se autodenominam ‘Pais’ de Santo o direito de exercitar práticas que não dizem respeito a qualquer culto respeitável e livre dentro de uma sociedade democrática e de direito”, destacou o magistrado.

 

Processo nº 0033891-90.2012.8.19.0000

Palavras-chave: Habeas corpus; Prisão em flagrante; Religião; Extorsão

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