Dignidade intrínseca a cada ser humano norteia decisão sobre crianças

A Câmara tirou o poder familiar de uma mãe sobre seus filhos após constatar que ela não garantia a eles alimentação, higiene e incolumidade física e psíquica

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que retirou o poder familiar de uma mulher, após constatação de que ela não garantia a alimentação, higiene e incolumidade física e psíquica dos filhos. Foi determinada, ainda, a imediata remoção das crianças para instituição acolhedora. A mãe, em seu apelo, garantiu jamais ter violentado física ou psicologicamente seus filhos.


Disse que nunca agiu de maneira negligente e mantém relação saudável de afeto e afinidade com a prole. Os desembargadores, contudo, tomaram por base as robustas provas acostadas aos autos, uníssonas em apontar a má conduta da mulher. De acordo com o processo, as crianças eram alimentadas e tomavam banho na escola.


Por vezes, vizinhos as alimentavam. Uniformes e comida eram doados pela escola. Os primeiros, depois de usados, eram queimados. A mãe, além disso, apresentava distúrbios e batia violentamente nas crianças, até mesmo na frente dos conselheiros tutelares. O pai, envolvido com drogas, raramente aparecia, e a avó materna, que trabalha o dia todo com faxinas, é quem dava algum seguimento à vida da família.

Palavras-chave: Poder familiar; Dignidade intrínseca; Menoridade; Violência

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