Pagamento por desapropriação será por precatórios

A Câmara manteve a sentença que homologou acordo firmado para a desapropriação de um imóvel, possibilitando a construção da ponte Newton Navarro

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que na Ação de Homologação de Transação Extrajudicial homologou o acordo firmado entre o Município de Natal e os herdeiros de um imóvel localizado na Redinha que foi desapropriado para possibilitar a construção da ponte Newton Navarro.

 
Na sentença, o juiz determinou que o pagamento do valor acordado referente à desapropriação indireta, seja submetido ao sistema de precatórios.

 
Os herdeiros apelaram ao Tribunal de Justiça para contestar que celebraram acordo com o Município acerca da desapropriação de um imóvel, mas que o referido pagamento deveria ser feito em dinheiro. Eles argumentaram que os proprietários de outros imóveis da região não foram indenizados pelo sistema de precatórios e que, por isso, a sentença de Primeiro Grau foi injusta, visto que revela entendimento divergente do previsto para a desapropriação direta.

 
Entretanto, para o relator do processo, desembargador João Rebouças, o pagamento da indenização aos apelantes não pode ser realizado da forma em que pretendem as partes, isso porque, caso deixado à margem o sistema de precatórios judiciais, restará configurada quebra da ordem cronológica de pagamentos.

 

Palavras-chave: Construção; Homologação; Acordo; Ponte; Desapropriação; Imóvel

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