Fonte: Norma Antônia Gavilan Tonellatti
Postado em 20 de Julho de 2012 - 14:05 - Lida 748 vezes
Limitação do redirecionamento de cobranças fiscais aos sócios
A discussão que gira em torno do redirecionamento de dívida tributária para o patrimônio dos sócios ou gerentes ganha outra página, porém a favor do contribuinte. A recente decisão do STJ preceitua que o não funcionamento da empresa no endereço indicado não caracteriza fraude contra o Fisco
Uma grande decisão a favor dos contribuintes foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que tange ao não redirecionamento de cobrança fiscal para os sócios por simples indícios de que a empresa foi fechada irregularmente. Primeiramente, vale dizer que se defende nos Tribunais o redirecionamento das cobranças fiscais aos sócios ou gerentes nos casos em que a empresa encerra suas atividades irregularmente e os sócios/gerentes pratiquem atos com excesso de poderes ou infração de lei, ...