Padre condenado por atentado violento ao pudor aguardará em liberdade o trânsito em julgado de sentença

Padre condenado por atentado violento ao pudor.

Fonte: STJ

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O padre H.A.A de O e G.C.P podem aguardar em liberdade o trânsito em julgado das sentenças que os condenaram pelo crime de atentado violento ao pudor, com violência presumida (quando as vítimas são menores de 14 anos ou não podem oferecer resistência). A liberdade provisória foi concedida em liminar pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os crimes aconteceram em Rio Claro, cidade do interior paulista, em um tradicional colégio católico. Segundo a apuração, o padre levava os alunos à diretoria, onde abusava deles. As crianças tinham entre 8 e 10 anos de idade.

O padre, diretor da escola, foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo a 16 anos e três meses de reclusão pelo abuso de três alunas da escola. Um funcionário também foi condenado a 13 anos e seis meses de reclusão.

Após a expedição de mandado de prisão contra os dois condenados, a defesa deles impetrou habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça pedindo a concessão de liberdade provisória até o trânsito em julgado da sentença. Alegou que houve ilegalidade da expedição do mandado de prisão antes do trânsito em julgado das condenações. Sustentou também que os dois permaneceram em liberdade durante toda a instrução processual e julgamento do recurso de apelação.

O relator do caso no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, concedeu a liminar por entender que a prisão foi fundamentada no fato do exaurimento da instância recursal ordinária e não na concreta necessidade da prisão cautelar, afrontando assim a lei e a Constituição Federal.

O Ministro destacou que esse é um caso de presunção da desnecessidade da custódia cautelar, que ocorre quando o réu é primário, tem bons antecedentes e respondeu solto ao processo. Em situações assim, conforme a Constituição Federal, a prisão antes do trânsito em julgado da condenação só é legal se sua necessidade for comprovada pelo Juiz.

Palavras-chave: liberdade

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2 Comentários

Maria Cristina professora11/10/2007 19:53 Responder

Hilária esta decisão. Bons antecedentes? Se o religioso comete um crime como este, aí já mostra que seus antecedentes nada tem de bom, pois enlameia a fé católica.Talvez a refinada cortesia do pároco possa ser vista como bons antecedentes e não como realmente fora, uma isca a atrair as crianças sem despertar a desconfiança dos pais. Não só a Justiça , como a Igreja Católica deveria se posicionar de forma menos corporativista, machista, hipócrita e permitir que a Justiça seja feita. Padre pedófilo, o lugar dele á na cadeia , já que não purgará nem mesmo no inferno, pois não tem caráter, dignidade. É revoltante o protecionismo a um espúrio deste quilate. Destrói uma vida e ainda se vale da lei (imoral) para aguardar no aconchego de sua comodidade o tramitar processual. Ah se fosse um filho do nosso ilustre juiz... Seria a mesma gentileza da formalidade da lei seguida?

Nevilson Pacheco Advogado13/11/2007 12:07 Responder

Neste caso não foi a decisão do STJ omissa, apenas aplicou a Lei. Deveria a Juiz de 1º Grau, determinar a prisão preventiva, sob a alegação de Ordem Pública, já que trata-se de crime hediondo, aí sim, o STJ teria como manter a prisão dos pedófilos. Mas no presente caso, a prisão foi decretada antes do trânsito em julgado da decisão (o Réu já havia passado por todas as fase do processo e compareceu), não havia desta forma motivo para manter a prisão, sendo revogada pelo STJ que cumpriu a Lei na risca e não poderia ser diferente pois cabe a Eles aplica-las ainda que a comunidade ache injusta, entretanto, acredito que a prisão dos pedófilos é só questão de tempo.

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