Ouvidoria não é instância, diz STJ sobre caso Telexfree

STJ revela mais de 15 mil decisões contra a suspensão das atividades da Telexfree

Fonte: STJ

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Assim como o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça divulgou nota sobre o recebimento de reclamações contra decisão da Justiça estadual do Acre que determinou a suspensão das atividades da Telexfree. Em 19 de junho, a juíza Thaís Khalil proibiu a Telexfree de cadastrar novos divulgadores ou de repassar verbas aos já cadastrados, sob pena de multa de R$ 500 mil. A alegação é de que há fortes indícios de que o esquema é uma pirâmide financeira, algo proibido no Brasil.


Posteriormente, o desembargador Samoel Evangelista determinou o bloqueio dos bens móveis e imóveis, das aplicações financeiras e dos valores existentes em contas bancárias de propriedade da Telexfree e de Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, os sócios administrativos, além dos respectivos cônjuges.


A nota do STJ revela que foram apresentadas à Ouvidoria do tribunal mais de 15 mil decisões contra a suspensão das atividades da Telexfree, apontando porém que a Resolução 17/2012, que regulamentou as funções da Ouvidoria, não a permite “emitir qualquer manifestação a respeito de julgados desta Corte e muito menos de outros órgãos do Poder Judiciário”. Assim, a impugnação das decisões envolvendo a Telexfree deve ocorrer a partir dos “instrumentos processuais adequados”, segundo o texto.


Já o CNJ ressaltou em sua nota que não possui competência constitucional para rever ou modificar decisões, já que sua atuação limita-se ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, sendo que o exame só ocorre em caso de falha administrativa do juiz e, ainda assim, após análise da corregedoria do tribunal ao qual o juiz está vinculado. Não há cabimento na abertura de um processo disciplinar contra o juiz apenas porque a parte discorda da decisão.


Em 10 de julho, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, determinou o arquivamento de ação impetrada por divulgadores da Telexfree no Paraná contra a suspensão das atividades, pois o STF não tem competência para julgar um Mandado de Segurança impetrado contra decisão de Tribunal de Justiça, algo que cabe ao próprio TJ do Acre.

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