Outras Faces: acusado de clonar dados de empresários falecidos continua preso

O acusado ganhou destaque na mídia nacional porque um dos nomes usados por ele foi o do empresário paulista Marcos Kitano Matsunaga

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz convocado pelo TJRN, Assis Brasil, negou o pedido de Habeas Corpus com Liminar n° 2013.000379-0, movido pelos advogados de T.S.C., preso como sendo um dos líderes de uma quadrilha que falsificava cartões de crédito, em nome de empresários e servidores do Poder Judiciário já falecidos.


A ação de T.S.C. ganhou destaque na mídia nacional porque um dos nomes usados por ele foi o do empresário paulista Marcos Kitano Matsunaga. Herdeiro da empresa Yoki, Matsunaga foi morto e teve o corpo esquertejado pela própria mulher, Elize Matsunaga, em maio - crime que teve repercussão nacional.


A atuação da quadrilha foi exposta em uma reportagem do programa 'Fantástico', da Rede Globo, em 26 de agosto de 2012, em meio a deflagração da operação policial denominada de 'Outras Faces'. Dos oito presos, apenas T.S.C. confessa ter praticado o estelionato. Se condenados, cada um dos indiciados poderá pegar pena de até oito anos de reclusão e pagamento de multa.


T.S.C. já havia sido preso pela Polícia Federal, em 2007, na Operação Colossus sob acusação também de estelionato e formação de quadrilha, furto de senhas de cartões, violação do sigilo bancário e falsificação de documento particular.


A sentença que determinou a prisão de T.S.C. foi dada pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, mas o advogado do acusado alegou que T.S.C. encontra-se preso há mais de 150 dias, sem que a audiência de instrução tenha sido realizada. A defesa alegou ainda, que a audiência de instrução e julgamento, aprazada para 24 de janeiro de 2013, foi cancelada e marcada para 21 de fevereiro de 2013.


O desembargador Assis Brasil, no entanto, ressaltou que a concessão de liminares em sede de Habeas Corpus somente é cabível em casos excepcionais, quando, por exemplo, o constrangimento ilegal se apresenta claro.

 

“No caso dos autos, não vislumbro, neste momento, os pressupostos legais essenciais à concessão liminar da ordem, posto que, os documentos acostados aos autos não são suficientes para demonstrar, de plano, o apontado constrangimento ilegal”, conclui o magistrado.

 

Palavras-chave: Falsificação; Cartão de crédito; Morte; Empresários; Servidor público

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/outras-faces-acusado-de-clonar-dados-de-empresarios-falecidos-continua-preso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid