Acusados de atirarem em cinco pessoas em ponto de ônibus são condenados

Consta na denúncia que os réus tinham um alvo, mas, em razão de erro na pontaria, acertou outras quatro pessoas que estavam no ponto de ônibus no momento do crime

Fonte: TJMS

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Foi realizado nesta terça-feira (29), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.S.F. dos S. e J.A.L., acusados de atirarem em cinco pessoas em um ponto de ônibus da capital. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos declarados, condenar os dois acusados. O primeiro réu foi condenado a 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado e 1 ano de detenção pelos quatro erros na execução. O segundo acusado foi condenado à pena de 15 anos de reclusão e 10 dias-multa pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo, mais 1 ano de detenção por quatro erros na execução.


De acordo com a denúncia, no dia 19 de fevereiro de 2012, na avenida Afonso Pena, esquina com a rua 14 de julho, os réus estavam em uma motocicleta, quando o primeiro acusado, J.S.F. dos S., parou em frente a um ponto de ônibus e atirou contra W.J.S., que veio a óbito. Porém, por erro de pontaria, os tiros também atingiram as vítimas A.F.B. dos S., P.C.C. de A., A.C.M. de M. e L.M.M. da S., que estavam no ponto de ônibus no momento do crime.


Consta também na denúncia que J.A.L. acreditava que a vítima, W.J.S., seria o autor de um homicídio de um amigo seu. Assim, movido por um sentimento de vingança, tendo como comparsa J.S.F. dos S., o réu pegou seu revólver calibre "38", de numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e seguiu em busca da vítima.

 

Processo nº 0012041-69.2012.8.12.0001

Palavras-chave: Homicídio; Ponto de ônibus; Condenação; Vingança; Arma de fogo

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