Outorga de permissões para taxistas do RJ será examinado, após recesso, pela Segunda Turma

"Não vislumbro a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida cautelar", considerou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar a liminar.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




Caberá à Segunda Turma, após o recesso forense, o exame da medida cautelar em que o taxista auxiliar Cláudio Wilson Machado e outros, do Rio de Janeiro, pedem que seja determinado ao prefeito as providências necessárias para a outorga das permissões para a exploração do transporte público por táxi. "Não vislumbro a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida cautelar", considerou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar a liminar.

Na medida cautelar dirigida ao STJ contra o município do Rio de Janeiro e Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), a defesa alegou que os taxistas auxiliares são antigos e que, em razão da Lei Municipal 3.123/2000, foram transformados em permissionários autônomos. Segundo afirmou, o Supremo Tribunal Federal já examinou a referida lei, declarando-a constitucional. Requereram, então, que fosse determinado ao prefeito a adoção das medidas necessárias para a outorga das permissões.

Segundo o advogado, os taxistas passam por situações de humilhação por causa da demora do prefeito do Rio de Janeiro em cumprir a lei. Para a defesa, as permissões para os requerentes têm caráter alimentar. "Dependem de sua profissão para manterem o seu sustento e de suas famílias, constituindo a demora em sua concessão prejuízo diário e irreparável", acrescentou.

No pedido de liminar, a defesa observou, ainda, que a lei em questão não autorizou o prefeito a conceder permissão aos requerentes, mas os transformou em peticionários. Informou, também, que o atual prefeito expediu o decreto, em janeiro de 2001, determinando o cancelamento de todas as permissões até então concedidas com fundamento na Lei Municipal 3.123/2000. "Clara a ilegalidade do ato do sr. Prefeito, bem como a violação dos direitos adquiridos pelos ex-Taxista (sic) auxiliares, bem como o fumus boni iuris e o periculum in mora", insistiu a defesa.

A liminar foi negada. "A despeito dos argumentos ora expedidos, não vislumbro a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida durante o período de recesso forense, haja vista a ausência de caracterização do iminente dano alegado, reforçado pela informação constante da inicial de que o prefeito do Rio de Janeiro vem se furtando a cumprir a Lei Municipal 3.213/2000, desde pelo menos janeiro de 2001", considerou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Assim sendo, findo o recesso, determinou sejam os autos remetidos ao ilustre ministro relator para a apreciação da medida", concluiu Edson Vidigal.
O relator da medida cautelar é o ministro João Otávio de Noronha.

Rosângela Maria

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/outorga-de-permissoes-para-taxistas-do-rj-sera-examinado-apos-recesso-pela-segunda-turma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid